Antecipação de abono do INSS junto ao 13º salário pode virar lei

Proposta discutida na Câmara dos Deputados traz mudanças no pagamento do auxílio-doença

Por: Da Redação & Com informações do Portal Previdência Total &  -  23/11/20  -  17:24
Atualizado em 23/11/20 - 17:36
Atendimentos ocorrem a partir do dia 16 de novembro
Atendimentos ocorrem a partir do dia 16 de novembro   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Projeto de Lei 2175/20 inclui em lei a antecipação, junto com o pagamento no mês de agosto, de metade do 13º salário de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa antecipação ocorre há anos por meio de decreto do Poder Executivo.


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O texto em tramitação na Câmara dos Deputados corresponde ao parecer do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), relator na comissão mista da Medida Provisória 891/19. O projeto de lei de conversão, apresentado em outubro passado, não chegou ao Plenário.


“A MP perdeu a eficácia em 13 de março”, disse o parlamentar. As regras determinam que o Congresso faça um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos de uma MP que esteve em vigor, mas isso também não aconteceu nesse caso específico.


“A antecipação do abono natalino, além de importante incremento de renda para cada um dos beneficiários, representa o aporte de R$21,9 bilhões na economia do País, importante estímulo para melhorar o ambiente comercial e industrial”, disse Rodolfo.


Detalhamento


A principal mudança feita pelo deputado Fernando Rodolfo atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).


Atualmente, as empresas pagam o salário por 15 dias e descontam isso da contribuição sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, é o INSS quem paga ao segurado. Pelo parecer, caberia ainda ao INSS o pagamento após afastamento maior do que 120 dias.


O texto original da MP 891 também tratava do programa de revisão de benefícios que são pagos pelo INSS e que dependem de perícia para a continuidade do pagamento, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.


Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendar a perícia até o 15º dia do seu afastamento.


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada nas comissões.


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