A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça Federal uma liminar que obrigava os planos de saúde de todo o País a oferecer cobertura ao teste sorológico do novo coronavírus.
O procedimento, feito via amostra de sangue, detecta a presença dos anticorpos IgA, IgC ou IgM no paciente. Eles são produzidos pelo organismo após exposição ao vírus que já matou mais de 73 mil pessoas no País.
A decisão foi do desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que justificou a medida baseando-se no fato de que pode haver prejuízos “a partir da incorporação de nova tecnologia obrigatória em setor regulado, sem que haja necessariamente garantia de efetividade e segurança”.
A sentença anula a liminar que sustentava até então a oferta do procedimento, obtida no final de junho pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguro, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
Ela tornava o teste sorológico obrigatório nos casos em que o paciente apresentasse gripe com quadro respiratório agudo (febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
Ao portal UOL, a coordenadora executiva da Aduseps, Renê Patriota, criticou a ANS e prometeu recorrer. “A ANS está a serviço das operadoras. Em vez de servir para defender o consumidor, serve à pressão das operadoras”.