Casos classificados como transtorno de ansiedade e depressão lideram o ranking de baixas no trabalho (AdobeStock) A Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais em 2025. O número representa um crescimento de 15,66% em relação a 2024, quando foram registrados 472.328 afastamentos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Especialistas apontam que fatores como o aumento da pressão no trabalho, os efeitos prolongados da pandemia e a maior conscientização sobre saúde mental podem estar por trás do aumento. “O cenário reforça o desafio do sistema previdenciário em lidar com demandas crescentes e, ao mesmo tempo, evidencia a urgência de medidas preventivas e de cuidado com a saúde psíquica da população economicamente ativa”, observa o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados. Um dado que chama atenção é o recorte por gênero. As mulheres concentram a maior parte dos afastamentos: 63,46% em 2025 (346.613 casos), contra 199.641 entre homens. O dado reforça tendências já observadas em anos anteriores e aponta para a necessidade de políticas públicas específicas à saúde mental feminina. Reconhecer o ambiente Para o advogado João Badari, é fundamental que os trabalhadores reconheçam os sinais de um ambiente de trabalho abusivo, um dos grandes responsáveis pelo adoecimento. “Pressão excessiva, falta de apoio, sobrecarga e desvalorização podem levar ao esgotamento físico e emocional, aumentando os casos de ansiedade e depressão. Ambientes abusivos também podem se manifestar por meio de assédio moral, metas inalcançáveis e cobranças desproporcionais, criando um clima de medo e instabilidade”. Nesse cenário, é fundamental os trabalhadores estarem cientes dos direitos previdenciários e trabalhistas. Benefícios como o auxílio-doença são soluções paliativas, garantindo suporte financeiro temporário durante a recuperação, mas não substituem a necessidade de melhores condições de trabalho. “Em alguns casos de depressão e doenças mentais, os segurados do INSS podem garantir a aposentadoria por invalidez, caso estejam permanentemente incapacitados para o trabalho. Para ter direito, é necessário apresentar laudo médico que comprove a existência da doença mental e a incapacidade para o trabalho”, destaca Ruslan Stuchi. Estabilidade A advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, enfatiza que o trabalhador com qualquer transtorno mental tem direito a licença médica remunerada por até 15 dias de afastamento. “Nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício pago pelo INSS, o auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses, após o fim do período do auxílio”. Doenças ocupacionais Stuchi frisa que as doenças ligadas à saúde mental já são conhecidas no meio jurídico trabalhista e previdenciário como doenças ocupacionais. “Essas enfermidades deixaram de ser abstratas e passaram a ser relacionadas a várias causas e a comporem o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego”. Para os especialistas, a crise de saúde mental no Brasil exige atenção urgente, com foco na prevenção, suporte aos trabalhadores e responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e sociedade. “Se o trabalho está se tornando causa de afastamento, o problema não pode ser resolvido apenas com psicoterapia ou medicação, mas com melhores condições laborais. Reduzir jornadas, combater práticas abusivas e garantir segurança e propósito são medidas indispensáveis”, afirma a advogada Carla Felgueiras, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados. Ranking Os transtornos de ansiedade e depressão continuam liderando os afastamentos. Em 2025, os casos classificados como “outros transtornos ansiosos” somaram 166.489 concessões, seguidos pelos episódios depressivos, com 126.608 registros. Na sequência aparecem o transtorno afetivo bipolar (60.904) e o transtorno depressivo recorrente (60.551). O crescimento não se restringe a essas categorias. Transtornos associados ao uso de múltiplas drogas e substâncias psicoativas alcançaram 25.160 concessões, enquanto reações ao estresse e transtornos de adaptação chegaram a 23.773. Também houve aumento relevante nos afastamentos por esquizofrenia (18.686) e por transtornos ligados ao consumo de álcool (12.758) e cocaína (7.627). Mais informações em www.previdenciatotal.com.br