Na Baixada Santista, mais de 553 mil declarações devem ser entregues à Receita Federal (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) Começa a correr nesta segunda-feira (23), e vai até 29 de maio, o prazo de entrega do Imposto de Renda 2026. São esperadas 44 milhões de declarações no Brasil, prestando contas dos ganhos e rendas obtidos em 2025. Na Baixada Santista, devem ser mais de 553 mil declarações. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O imposto deve ser encaminhado por um dos dois caminhos anunciados pela Receita Federal: o programa gerador da declaração ou no site e aplicativo Meu Imposto de Renda. Mais detalhes sobre cada um, bem como os caminhos para baixá-los, estão disponíveis aqui. Calendário enxuto Ao contrário de outros anos, quando a restituição ocorria em diversos lotes ao longo do ano, nesta edição, a Receita definiu apenas quatro datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. NOVIDADES Cashback do IR: Uma das principais novidades é a criação de um ‘cashback’ de restituição, em que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. Esse pagamento ocorrerá em lote especial em 15 de julho. O valor máximo foi fixado em R\$ 1 mil, a quem possui CPF regular, baixo risco fiscal e tem chave Pix no CPF. Bets e apostas: A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas on-line. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R\$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025 e contam com saldo superior a R\$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. REGRAS Deve enviar a declaração quem, em 2025: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R\$ 35.584 Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R\$ 200 mil Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos Realizou operações em bolsa acima de R\$ 40 mil ou com lucro tributável Teve receita rural acima de R\$ 177.920,00 Possuía bens ou direitos acima de R\$ 800 mil em 31 de dezembro Passou à condição de residente no Brasil em 2025 Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores Ficam dispensados os contribuintes que: Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R\$ 800 mil Constam como dependentes em declaração de outra pessoa PRIORIDADE A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais para: Idosos acima de 80 anos Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave Contribuintes cuja principal renda seja magistério Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix) Demais contribuintes MULTA Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R\$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido