Ao votar, Cármen Lúcia concordou com o entendimento do INSS (Marcelo Camargo/Agência Brasil) A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a extensão do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi apresentado na última sexta-feira (6), na abertura do julgamento virtual que analisa se a gratificação, atualmente paga aos servidores da ativa, também deve ser concedida aos inativos. A análise ocorre a partir de um recurso apresentado pelo INSS e deve ser concluída até a próxima sexta-feira (13). O caso chegou ao Supremo após uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e aposentados e garantiu o pagamento da gratificação a um servidor inativo. Para os magistrados federais, a Lei 13.324/2016, ao elevar de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores da ativa, teria dado caráter geral à gratificação, o que permitiria sua extensão aos aposentados. O INSS, no entanto, recorreu da decisão. Segundo o órgão, a GDASS está vinculada ao desempenho individual e institucional e, por isso, não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. Ao votar, Cármen Lúcia concordou com o entendimento do INSS. Para a ministra, o aumento da pontuação mínima não altera a natureza da gratificação nem autoriza seu pagamento a servidores inativos, já que o benefício continua condicionado à realização de avaliações de desempenho. Apesar disso, a ministra destacou que os valores eventualmente já recebidos por aposentados não precisam ser devolvidos. “O simples aumento do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não lhe confere caráter genérico capaz de estender sua aplicação aos servidores inativos. Permanece inalterado o pressuposto essencial, que é a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, afirmou. O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF. Até o momento, apenas o voto da relatora foi apresentado, e ainda faltam as manifestações de dez ministros.