Mesmo com a reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas (Sílvio Luiz/AT) O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado no último dia 21, é um momento para conscientização e reflexão sobre os direitos dessa comunidade, incluindo o acesso aos benefícios previdenciários. Um dos principais exemplos é a aposentadoria para pessoas com deficiência, uma modalidade especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante benefícios a trabalhadores com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo especialistas, o benefício é direcionado a trabalhadores que possuem diferentes graus de deficiência — leve, moderada ou grave. “Para pessoas com deficiência que contribuem para a Previdência Social, há a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência”, explica Michelly Stephanny Rodrigues Costa, advogada do escritório Stuchi Advogados. João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca a importância da perícia médica para análise do grau de deficiência. “A perícia no INSS, que deve ser agendada previamente, é essencial. Além de confirmar a existência da deficiência, o perito definirá o grau da mesma. É importante que o solicitante tenha em mãos todos os laudos médicos que comprovem sua condição”. Mesmo com a reforma da Previdência de 2019, que acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para a maioria dos trabalhadores e tornou os requisitos mais rigorosos, as regras para aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas. “Foi um dos raros acertos da reforma da Previdência. O texto manteve tanto as regras da aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição para pessoas com deficiência. Dessa forma, as mudanças não afetaram os PCDs que buscam a aposentadoria”. O cálculo do valor do benefício varia entre as modalidades de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Michelly Costa explica: “Na aposentadoria por idade, é aplicada uma média aritmética dos 80% maiores salários, com um redutor de 70%, mais 1% por ano de contribuição. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, a média também considera os 80% maiores salários, mas sem o redutor de 70%. O fator previdenciário pode ser aplicado, caso seja mais vantajoso.” Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador pode acessar o portal Meu INSS ou ligar para o 135. O processo inclui o agendamento da perícia médica, que avalia o grau de deficiência, e a apresentação dos documentos comprobatórios. Caso a aposentadoria por deficiência seja negada, João Badari orienta que é possível recorrer tanto administrativamente quanto judicialmente.