[[legacy_image_81023]] Foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro a lei Nº 14.183, que eleva de R\$ 70 mil para R\$ 140 mil o teto para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o carro PCD, entre outras modificações. Após aprovação na Câmara e no Senado, o texto estava desde o dia 24 de junho nas mãos de Bolsonaro. A nova lei já está em vigor. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A deputada federal Rosana Valle (PSB) realizou reuniões e audiência pública na Comissão das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados com especialistas, autoridades e defensores da causa. Buscando assim derrubar as restrições que penalizavam quem realmente necessita do benefício. O deputado estadual Caio França (PSB) também participou dessas agendas convergindo da mesma opinião da deputada. A parlamentar apresentou um relatório com todos os pleitos ao relator da Medida Provisória 1034, que após sancionada passa a ser a lei Nº 14.183. O deputado federal Moses Rodrigues (MDB-CE) acatou as solicitações da deputada e as inseriu em seu parecer. Troca de veículo Além do aumento do teto para o benefício, a nova lei diminui de quatro para três anos o prazo para a troca do veículo adquirido com isenções pelo público PCD. O artigo que incluía pessoas com deficiência auditiva como beneficiários, no entanto, foi vetado. Para a deputada, este é um grande avanço. "Não há no mercado, carros até o valor de R\$ 70 mil com porta-malas com dimensões que comportem cadeiras de rodas. Além disso, os carros sempre precisam ser adaptados conforme as necessidades de cada pessoa, o que eleva os custos para acima dos R\$ 100 mil. Ao ouvirmos os interessados, entendemos que precisávamos dessa revisão para reparar injustiças”, afirmou.