Frederico Bussinger: Sublata causa, tollitur effectus

Nesta edição da coluna, o consultor, engenheiro e economista fala sobre fatos distintos, mas enredos similares nas nossas tragédias

Por: Frederico Bussinger  -  15/02/19  -  18:33

“Nós somos o que fazemos. Mas, 
principalmente, o que fazemos 
para deixar de ser o que somos” (Eduardo Galeano)


“Como o clube construiu alojamento provisório, se não consta do projeto, se não tinha autorização?”, indaga um repórter, arrematando: “A prefeitura não fiscaliza?”. Outro engata: “Sem alvará de funcionamento, como o contêiner alojava adolescentes?”. Em tom de dever cumprido, o porta-voz esclarece que: I) “sim; fiscaliza!”, dando a entender que a prefeitura fora surpreendida justamente quando em uma fiscalização; II) desvios de construção e/ou funcionamento já renderam ao clube 31 autos de infração; III) em outubro de 2017 fora emitida ordem de interdição do CT; IV) “o município não tem poder de polícia para interditar um local privado”.


Informações posteriores ajudam a montar o quebra-cabeça: I) da prefeitura, que o clube “já” havia pago 10 das 31 multas, e que o alvará não foi emitido pois ele não entregara o certificado dos bombeiros; II) dos bombeiros, que o processo (2010) ainda não foi concluído “pois há pendências, como mudanças de leiaute e ausência de dispositivos” (incluídas aí saídas de emergência?); III) da polícia, que fiscalização compete à prefeitura; IV) do clube, que a transferência para o alojamento definitivo ocorreria na semana subsequente; V) pelo contexto, supõe-se haver engenheiro responsável pelo projeto original; e que sua ART fora registrada no CREA. Dúvida: também para o provisório?


Personagens podem ser outras. Fatos e circunstâncias distintos. Mas seria exagero imaginar enredos similares quando de outras tragédias do passado recente?


Mesmo que busca de culpado(s) seja normalmente o foco principal do pós-catástrofe, em especial nos primeiros dias, alguma dúvida: I) De que aprovação de projetos, ARTs, autorizações, licenças, alvarás, fiscalização, multa, interdição... não têm sido suficientes e capazes para evitar acidentes e, principalmente, suas consequências? II) De igual forma, para impedir que encostas sejam ocupadas, e mesmo após as tragédias, verão após verão, moradores se recusem a deixa-las? III) Em suma, usando termo em moda, que as governanças vigentes, públicas e privadas, têm se mostrado ineficazes?


Em best-seller dos anos 70 (Zen e a Arte da Manutenção de Motocicletas), pai e filho viajam de moto pelos USA. Refletem sobre questões fundamentais do nosso modo de viver. Cruzam com passeata pedindo demolição de chaminé que soltava fumaça preta. Comentam ceticamente: “De que adianta destruir a chaminé, se essa fábrica continuar funcionando?”.


No caso, como preconiza o provérbio latino (título), tão ou mais relevante que as investigações dos órgãos policiais e de controle, é difundir-se culturas de riscos, prevenção e manutenção. Também revisar leis, normas, procedimentos, responsabilidades, processos de autorização e licenciamento, esquemas de monitoramento e controle... instrumentos de aplicação (law enforcement). E, claro: de forma sistêmica, tarefa a demandar planejamento minucioso e disciplinada gestão.


Sem esse passo, após a comoção dos primeiros dias e confinadas as análises aos autos, a probabilidade de se repetirem tragédias, vítimas e danos como os da Boate Kiss, de Mariana, Paissandu, Museu Nacional, Brumadinho, CT do Flamengo, seguirá bastante elevada.


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