As principais mudanças incluem a possibilidade de realização do procedimento em adolescentes a partir dos 14 anos (Adobe Stock) O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, na última terça-feira, uma nova resolução que amplia os critérios para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil, popularmente conhecida como redução de estômago. As principais mudanças incluem a possibilidade de realização do procedimento em adolescentes a partir dos 14 anos, além da ampliação da indicação para adultos com menor índice de massa corporal (IMC). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Pelas novas regras, adolescentes entre 14 e 15 anos que apresentem obesidade grave, com IMC acima de 40, associada a complicações clínicas — como diabetes, apneia do sono, problemas cardíacos, hepáticos ou ortopédicos — poderão ser submetidos à cirurgia, desde que acompanhados por uma equipe multidisciplinar e com o consentimento dos responsáveis. Já a jovens entre 16 e 17 anos, passam a valer os mesmos critérios dos adultos. Segundo o cirurgião bariátrico Joaquim Guimarães Neto, a decisão leva em consideração dados científicos que comprovam a segurança do procedimento nessa faixa etária. “Estudos demonstram que a cirurgia não interfere no crescimento nem no desenvolvimento físico dos adolescentes durante a puberdade, tornando-se uma alternativa segura e eficaz quando bem indicada”. O especialista ressalta que a indicação deve ser feita de forma criteriosa, levando em conta o grau de obesidade e o comprometimento da saúde. “É preciso lembrar que, além do IMC elevado, esses jovens precisam conviver com a obesidade há pelo menos cinco anos e ter tentado, sem sucesso, o tratamento clínico por, no mínimo, dois anos antes de partir para a cirurgia.” A nova resolução também reduz o IMC mínimo para indicação da cirurgia em adultos. Antes, o procedimento era recomendado apenas para pacientes com IMC acima de 35. Lembrando que, para calcular o índice de massa corporal, divide-se o peso da pessoa, em quilos, pela altura em metros elevada ao quadrado (altura x altura). Agora, pessoas com IMC entre 30 e 35 também podem se submeter à bariátrica, desde que apresentem doenças associadas, como diabetes tipo 2, apneia grave, refluxo severo, além de problemas cardíacos, hepáticos, renais ou osteoarticulares. Para os adolescentes, os cuidados vão além da indicação cirúrgica. “Embora os riscos e a evolução do procedimento sejam semelhantes aos dos pacientes adultos, é preciso considerar que o jovem vai conviver com a cirurgia por muito mais tempo. Isso exige um grau de maturidade grande, já que o sucesso do tratamento depende diretamente do comprometimento do paciente com os novos hábitos”. O cirurgião destaca que, do ponto de vista técnico, a cirurgia é muito semelhante à realizada em adultos, mas a avaliação do impacto metabólico e psicológico no adolescente deve ser ainda mais rigorosa. “Estamos lidando com pacientes ainda em desenvolvimento, tanto físico quanto emocional. Por isso, o acompanhamento multidisciplinar é indispensável antes e depois da cirurgia”. O Brasil soma mais de 8 milhões de pessoas com algum grau de obesidade, e a decisão do CFM busca ampliar o acesso ao tratamento cirúrgico, oferecendo o controle das doenças associadas ao excesso de peso. “A obesidade é uma doença crônica, progressiva e que gera um impacto enorme na saúde física, mental e social. Quando tratada de forma adequada, seja por meio de mudanças no estilo de vida ou pela cirurgia, promove uma transformação na vida dos pacientes, especialmente daqueles que já sofrem com comorbidades severas.” Novas regras para cirurgia bariátrica no Brasil (Resolução CFM 2.429/25) Adolescentes (14-15 anos) IMC acima de 40 Presença de comorbidades (exemplo: diabetes, apneia, problemas cardíacos, hepáticos ou ortopédicos) Acompanhamento multidisciplinar obrigatório Consentimento dos responsáveis Obesidade há pelo menos 5 anos Tentativa de tratamento clínico por no mínimo 2 anos Adolescentes (16-17 anos) Seguem os mesmos critérios dos adultos Adultos Antes: IMC maior que 35 com comorbidades Agora: também permitido com IMC entre 30 e 35 se houver doenças associadas (diabetes tipo 2, apneia grave, refluxo severo, problemas cardíacos, hepáticos, renais ou osteoarticulares) O Brasil tem mais de 8 milhões de pessoas com algum grau de obesidade