(Divulgação) O atestado de acompanhamento é um documento emitido por profissionais de saúde que comprova que um indivíduo acompanhou um paciente durante uma consulta, exame ou procedimento médico. Diferente do atestado médico, que justifica a ausência do próprio paciente, o atestado de acompanhamento justifica a ausência do acompanhante. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! O que diz a legislação? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 473, que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário em algumas situações específicas: Até dois dias para acompanhar esposa ou companheira gestante em consultas médicas e exames complementares; Até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Fora desses casos, a aceitação do atestado de acompanhamento depende de políticas internas da empresa, acordos coletivos ou convenções sindicais. Quem tem direito ao atestado de acompanhamento? O direito ao atestado de acompanhamento está previsto para: Cônjuges ou companheiros de mulheres gestantes; Pais que acompanham filhos de até seis anos em consultas médicas; Pais, filhos, padrastos ou madrastas e enteados em situações específicas, como quando o paciente é pessoa com deficiência, idoso, grávida ou em estado grave. Em casos não previstos pela legislação, a aceitação do atestado depende da avaliação do profissional de saúde e da política da empresa ou instituição de ensino. E no ambiente escolar? No contexto educacional, as instituições de ensino podem adotar políticas próprias para justificar faltas. Por exemplo, o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) estabelece que o estudante deve solicitar o abono da falta, falta justificada ou exercícios domiciliares em caso de necessidade de não comparecer à aula presencial. O prazo para entrega de documento que justifique o abono de faltas deverá ser de até quatro dias úteis após o término da vigência do atestado. Como funciona o atestado de acompanhamento? Para ser válido, o atestado de acompanhamento deve conter: Identificação do paciente; Nome do acompanhante; Grau de parentesco ou relação entre paciente e acompanhante; Tipo de procedimento ou atendimento realizado; Período em que houve necessidade de acompanhamento; Assinatura e carimbo do profissional de saúde, em papel timbrado da instituição. O trabalhador deve apresentar o documento à empresa ou instituição de ensino o quanto antes, preferencialmente no mesmo dia da ausência ou no dia seguinte. Entretanto, a apresentação não garante automaticamente o abono da falta, pois a obrigatoriedade de aceitação depende da legislação vigente e das políticas da organização. Dúvidas frequentes 1. O atestado de acompanhamento sempre abona a falta? Não. Apenas nos casos previstos em lei ou quando houver previsão em convenções coletivas ou políticas internas. 2. O médico é obrigado a emitir o documento? Não. A emissão é facultativa e depende da avaliação do profissional de saúde. 3. Qual é a diferença em relação ao atestado médico? O atestado médico é um direito garantido ao trabalhador e deve ser aceito pela empresa. Já o atestado de acompanhamento é voltado ao acompanhante e possui restrições legais.