Quem está mofando na fila do INSS, após pedir um benefício previdenciário, pode recorrer ao Judiciário para tentar reduzir o tempo de espera. Pela lei, os segurados deveriam ter a solicitação atendida em até 45 dias. Atualmente, há casos que passam de seis meses sem posicionamento do órgão.
No Estado de São Paulo, há 245 mil requerimentos esperando por análise de profissionais da autarquia. Não há dados regionais. José de Oliveira Soares Filho, 59 anos, está entre eles. Como a aposentadoria não sai, ele vive de bicos há meses para arcar com o dinheiro do aluguel e da alimentação.
“Pedi o benefício em agosto de 2019. Fui várias vezes à agência de São Vicente e ninguém tem uma resposta”, reclama o segurado, explicando que, agora, já tem mais de 35 anos de contribuição. “Muitos deles em atividade especial. Mas o INSS não me aposenta”.
O que fazer
Segundo especialistas, a saída para quem vive drama semelhante se divide em duas: fazer uma reclamação administrativa - via Ouvidoria do INSS ou Central 135 - ou ir ao Judiciário.
“Numa situação comum, seria possível conseguir algum resultado de forma administrativa. Entretanto, no cenário atual, acho mais complicado”, diz a advogada Karla Duarte Pazetti.
Ela afirma que tem utilizado a via judicial em muitos casos. Mas, para isso, espera por pelo menos três meses. “Tenho entrado com mandado de segurança e contado esse prazo, considerado razoável diante das dificuldades enfrentadas pelo INSS, embora o prazo legal seja de 45 dias”.
A especialista explica ainda que demonstra ao juiz a importância da medida para o segurado. “Tive um cliente que deixou o emprego, mesmo sem a resposta do INSS sair, pois descobriu que o filho estava com câncer e precisava cuidar dele”.
O advogado João Badari também afirma que o mandado de segurança tem sido um dos caminhos para tentar encurtar a espera. “Mas a medida apenas obriga o INSS a analisar o pedido de benefício, que poderá ser negado pelo órgão”.
Vale ressaltar que, para entrar com o mandado de segurança, é necessário o auxílio de um advogado. Tenha em mãos documentos que comprovem a urgência da medida e o direito à aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade, por exemplo.
Outra saída é ingressar com uma ação pedindo o benefício na Justiça. Aí, você também apresentará a papelada para provar que tem direito ao benefício.
“Agora tem gente falando em ação por dano moral. Aí é muito caso a caso e em situações bastante específicas. Caso contrário, você banaliza o dano moral. Sem contar que, se o segurado perder, terá de pagar a sucumbência (custa) para a outra parte”.
Conheça seus direitos
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Para entrar com o mandado de segurança, é necessário o auxílio de um advogado (Foto: Alexsander Ferraz/AT)