Decisão favorável ao estabelecimento foi unânime na 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Reprodução/Pixabay) Um cliente foi condenado a indenizar uma clínica oftalmológica de São Vicente por críticas ofensivas feitas em sites de reclamação, com o Reclame Aqui, além de redes sociais. Foi determinado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento de R\$ 7 mil, a título de danos morais. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Tudo aconteceu porque o cliente publicou nas plataformas textos nos quais criticou o serviço oferecido pela clínica, alegando que solicitava exames desnecessários para "ganhar dinheiro”, além de responder em comentários que elogiavam a clínica, feitos por outros clientes. As críticas seguiram mesmo após a empresa responder a uma das publicações afirmando que investigaria o ocorrido. “Vocês só estão preocupados em ganhar dinheiro... o paciente é uma cédula para vocês. Insatisfação total... No final de novembro marquei consulta especificamente para o diagnóstico de glaucoma devido ao histórico familiar”, escreveu o cliente, em janeiro de 2020. “Não se deixem enganar pelas aparências... clínica bonitinha, com equipamentos atuais. Só querem dinheiro, e isso também encarece os convênios médicos. Vergonhoso o que fazem”, diz, ainda, o texto. Extrapolou Em seu voto, o relator Enéas Costa Garcia afirma que a conduta adotada pelo réu extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica, com ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, sobretudo pelo alcance das publicações e seu impacto em possíveis novos consumidores que buscam informações sobre os serviços. “Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes”, diz o magistrado. Também participaram do julgamento os magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson. Outro lado A Reportagem tentou entrar em contato com a defesa do cliente condenado pela Justiça, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.