Uma das alegações oficiais é que valor de parte dos imóveis não tinha sido atualizado pela Planta Genérica (Alexsander Ferraz/AT) Parte dos moradores de São Vicente recebeu o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com aumento acima do reajuste oficial anunciado pela Prefeitura, de 4,24%. Houve casos em que o valor quase dobrou. Foi o que ocorreu com a psicopedagoga Josefa Maria de Alcântara Ribeiro, de 61 anos. “Pagava R\$ 228,00 e passou para R\$ 417,00 (82,9% a mais).” Ela foi à Prefeitura, onde ouviu que “o aumento foi devido a uma área construída irregularmente, só que acho supererrado os valores serem somados ao IPTU, pois no espelho dele não aparece nada. Se tenho que regularizar o que falta, que seja feito separado (...). Senão, vira uma bola de neve e, lá na frente, terei que doar o imóvel para a Prefeitura”, disse. Primeira vez O encarregado Carlos Roberto da Silva, de 58 anos, disse que o aumento do IPTU prejudicará seu planejamento do ano que vem. Segundo ele, foi a primeira vez em que o IPTU veio maior do que o esperado. Entretanto, não recebeu explicação para o aumento, de R\$ 1.513,17 para R\$ 1.917,36 por ano — alta de 26,7%. Respostas oficiais A Secretaria da Fazenda informou que, além do reajuste anual de 4,24%, a Lei Complementar 1.073, aprovada em outubro de 2022, atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) de São Vicente, que embasa os valores a serem cobrados no IPTU. “Alguns imóveis não tiveram a atualização integral da PGV lançada em 2024 devido a essa limitação (de 10% para a correção anual), e os saldos remanescentes serão aplicados nos exercícios subsequentes, sempre limitados a 10%”, declarou, em nota. Por isso, segundo a Prefeitura, alguns imóveis terão um impacto superior aos 4,24% de atualização em 2025, e, em determinados casos, esse impacto poderá se estender aos exercícios seguintes, até que a atualização da PGV — que deve ocorrer a cada quatro anos — seja totalmente incorporada ao imóvel. No caso de contribuintes que receberam cobranças superiores a 10%, a Prefeitura alegou que pode ter havido ampliação de imóveis sem regularização da área acrescida. “O Município realizou um georreferenciamento urbano, que consiste em um levantamento cadastral para obter informações detalhadas sobre os terrenos e imóveis, como dimensões, altimetria, ângulos e coordenadas geográficas. A partir desse georreferenciamento, foram identificadas ampliações ou alterações na área construída, e as diferenças apuradas foram lançadas no carnê do IPTU de 2025”, prosseguiu. A regularização desses imóveis pode ser feita a partir das regras da Lei Complementar 1.166, deste ano, que fixa descontos de até 80% nas taxas para essa finalidade, válidos de 1o de janeiro a 30 de junho próximos.