Oficiais administrativos processaram Prefeitura de Santos por desvio de função (Alexsander Ferraz/AT) Seis oficiais administrativos municipais processaram a Prefeitura de Santos, em ações individuais, por desvio de função. Os servidores alegam que a Administrição Municipal os colocou para cumprir atribuições de agentes e técnicos, cargos que foram extintos por uma lei complementar, em vez de realizar somente tarefas de oficiais administrativos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Lei 758 de 2012, que é complementar da 758 de 2002, sancionada em 2012, extinguiu os cargos de agente e técnico administrativo. Porém, conforme relatado para A Tribuna, o município não teria garantido uma contraprestação em relação às atribuições absorvidas por eles nesses 12 anos desde que a lei foi sancionada. Isso teria motivado os servidores a entrarem com um processo, por meio de ações individuais. A Reportagem conversou com o advogado Vinicius de Oliveira Ribeiro, que defende esses oficiais administrativos nos processos (que são individuais). Ele explicou sobre o desvio de função dos servidores. “A prefeitura extinguiu esses cargos, mas as atribuições dos cargos superiores não foram extintas, até porque a máquina pública demanda dessas atribuições. Então, quem naturalmente e instintivamente acaba absorvendo essas atribuições é o oficial administrativo, que era, na parte hierárquica, a menor classe”, explica. Mesmo com essas atribuições ao cargo de oficial, o advogado contou que o município não ofereceu contraprestação para esses servidores, fazendo ou colocando-os em desvio de função. "Isso é claro e notório. A súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já preconiza isso. O servidor público que está em desvio de função não necessariamente precisa de uma equiparação salarial. Mas a diferença das atribuições que ele desempenha do cargo acima ou não, ele precisa receber”, explica. O recurso de apelação de um dos processos que a defesa entrou, por entender que havia dano moral, foi desprovido. O advogado explicou que o oficial administrativo fez esse apelo, porque o servidor é mal remunerado. “Ele não tem o seu tempo de vida retornado de volta e, quando ele não é pago por isso, ele não vai recuperar isso, porque por lei, você só pode pedir o período quinquenal, que são os últimos cinco anos”, explica. O reconhecimento de desvio de função já está nas três varas da fazenda pública. “Nós já temos entendimentos em primeiro grau do desvio de função, um reconhecimento jurídico. E é isso, o que a gente corre atrás agora, teoricamente, num segundo grau de jurisdição, seria o dano moral”, conta. Conforme apurado por A Tribuna, pelo menos um dos processos já está em 2° instância. Resposta A Prefeitura de Santos, por meio de nota, destaca que os processos mencionados não têm caráter coletivo. De acordo com ela, tratam-se de ações individuais que, portanto, não abrangem os 11 mil servidores públicos municipais. Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que foram apresentados recursos a três processos, que ainda serão analisados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ela diz ainda, que apresentou as respectivas defesas aos processos restantes, os quais o Poder Judiciário ainda não proferiu nenhum julgamento – ou seja, não há sentenças.