Condutores devem entender diferenças entre bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores a fim de não desrespeitar as leis de trânsito em Santos (Sílvio Luiz/ AT) A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) intensificará a fiscalização do uso de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em Santos, no litoral de São Paulo. Poderá haver apreensões em casos de irregularidades. A medida ocorre após ações educativas realizadas desde o ano passado na cidade da Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o diretor-presidente da CET, Antonio Carlos Silva Gonçalves, a companhia realizou cerca de 1 mil abordagens entre maio e outubro últimos, principalmente na ciclovia da orla. Entre janeiro e este mês, outras 1.450 abordagens foram feitas durante uma campanha voltada para os autopropelidos. “A partir de agora, vamos, em conjunto com a Guarda Civil Municipal (GCM) e a Polícia Militar (PM), começar a fazer uma fiscalização de maneira disciplinar sobre o uso desses veículos, porque, apesar das campanhas, percebemos que ainda existem abusos dos condutores”, diz Gonçalves. De acordo com o diretor-presidente da CET, a fiscalização será intensificada a partir desta semana, inicialmente com abordagem e com orientação mais rígida. A depender da resposta dos usuários, a CET poderá avançar para medidas mais severas, como a apreensão de veículos. “Estamos percebendo que o número desses veículos circulando está aumentando significativamente. Então, é preciso coibir esse tipo de abuso rapidamente para evitar confusões maiores”, acrescenta o diretor-presidente da companhia. Regras Há diferenças entre bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores (veja abaixo). Segundo Gonçalves, compreender essas especificidades é fundamental para que os condutores saibam como cumprir as leis de trânsito. O diretor-presidente da CET explica que veículos de até 1 mil watts (W), por exemplo, não podem circular em vias cuja velocidade máxima supera 40 km/h, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Por isso, esses veículos não podem circular em avenidas como as da praia ou na Conselheiro Nébias, cuja velocidade (limite) é de 50 km/h. O correto, nesses casos, é a circulação nas ciclovias”, explica. Os ciclomotores, mais potentes, não podem trafegar nas ciclovias de Santos. De acordo com a Prefeitura de Santos, tal infração pode gerar multa de R\$ 88,38 e a remoção do veículo para o pátio da CET. No entanto, o Município reforçou que o foco da fiscalização, por enquanto, é educativo. Santos exige capacete Antonio Carlos Gonçalves diz que a regulamentação do tráfego de veículos cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas que há uma especificidade em Santos. No Município, exige-se o uso de capacete para os condutores. Nas ciclovias, também há limite de velocidade: deve-se trafegar a até 20 km/h. Também se determina que os veículos disponham de acessórios essenciais: velocímetro, campainha, luzes noturnas, espelho retrovisor e pneus em boas condições. De acordo com a CET, entre as proibições no trânsito desses tipos de veículos, há o transporte de cargas e animais, exceto mochilas e itens pessoais. Passageiros também não podem ser transportados se não houver banco ou dispositivo adequado de fábrica. No caso dos patinetes, a legislação proíbe que se transportem passageiros. Outra restrição trata do estacionamento. Não é permitido estacionar em locais proibidos, como nas ciclovias, em canteiros e jardins. Manobras perigosas, como empinar e derrapar, também são alvo de fiscalização em Santos. “Hoje, a gente vê muita gente desrespeitando as regras, muitas vezes por falta de informação. E isso coloca em risco não só quem está conduzindo, mas também terceiros”, adverte Gonçalves Diferenças A regulamentação dos veículos elétricos, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), diferencia cada tipo, principalmente por potência e velocidade. Para serem classificadas como bicicletas elétricas, elas devem ter sistema de auxílio à pedalada — ou seja, o motor só funciona quando o ciclista pedala. A potência deve ser de até 1 mil watts, e a velocidade, limitada a 32 km/h. Elas são isentas de registro, licenciamento e não exigem habilitação. Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes, monociclos e skates elétricos) têm os mesmos limites de potência e velocidade das bicicletas, mas podem ter acelerador manual. Nestes, o transporte de passageiro só é permitido se o veículo dispuser de assento específico de fábrica. A grande diferença surge nos ciclomotores: veículos de duas ou três rodas com potência de até 4 mil W e velocidade máxima de 50 km/h. Por serem veículos mais robustos, a lei exige que o condutor tenha habilitação e são obrigatórios o registro e o emplacamento no Departamento Estadual de Trânsito (aqui, o Detran-SP).