Preço será definido por decreto e dependerá do porte do animal (Alexsander Ferraz/AT) Animais domésticos poderão ser sepultados em jazigos perpétuos e provisórios dos cemitérios públicos de Santos. A lei, resultante de projeto do vereador Benedito Furtado (PSB), foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (16). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Sancionada na sexta-feira pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), a lei estabelece regras para o sepultamento de animais domésticos (como cães e gatos), incluindo autorização, cobrança de taxa, prazo de uso do espaço e valores. A Prefeitura detalhará a lei em até 45 dias, quando for regulamentada. O vereador explica que a proposta surgiu do desejo de pessoas de enterrarem seus animais de estimação com restos mortais de entes queridos. “Eles (animais) são membros das famílias. Pelo menos em 70% ou 80% dos casos, são considerados parte da família. Às vezes, a pessoa tem como única referência afetiva o seu animal doméstico”, pontua, acrescentando que cremações costumam ser caras. Regras O sepultamento dependerá da autorização de um responsável, que deverá emitir uma guia de liberação com dados do animal e do tutor. O preço será definido por decreto e dependerá do peso do animal: pequeno porte (até dez quilos), médio porte (acima de dez quilos e até 20 quilos) e grande porte (acima de 20 quilos). Nos jazigos perpétuos, não haverá prazo para o animal ser retirado. Nos provisórios, o prazo é de até três anos, depois do qual ocorrerá a exumação. Precedentes No Estado, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, em 10 de fevereiro, lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos de tutores ou familiares. No Rio de Janeiro, há lei semelhante.