A Lei Complementar 1.274, deste ano, foi sancionada e eleva os valores de multas; este ano, dois autos de infração já foram aplicados (Sílvio Luiz/AT) Quem maltratar um animal em Santos pagará uma multa com valor seis vezes maior do que era até aqui. Já está em vigor a Lei Complementar 1.274, prevendo multas de até R\$ 10 mil, cobradas em dobro se houver reincidência, chegando a até R\$ 20 mil, por práticas de maus-tratos ou crueldade contra animais. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A norma, sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), muda um artigo já existente do Código de Posturas Municipais, que previa punição de R\$ 1,5 mil, com multa em dobro se a infração fosse repetida, ou seja, chegando a apenas R\$ 3 mil. A alteração tem por base um projeto do vereador Benedito Furtado (PSB), aprovado pela Câmara em segunda discussão em 25 de junho. De acordo com a Prefeitura de Santos, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, apenas neste ano já foram aplicados dois autos de infração, no valor de R\$ 1,5 mil cada, para quem maltrata animais. O vereador Benedito Furtado comemorou a sanção. “Cada lei que eu apresento, é uma satisfação. Tenho dezenas de leis relacionadas com a causa animal e cada uma delas é uma satisfação pessoal que a gente tem. Quem é que não fica contente? Principalmente um legislador”. O criador da lei citou que ela inclui animais domésticos e não domésticos. Para ele, a infração tem caráter educativo. “A lei tem o intuito de cobrar um valor do bolso de quem agredir e também tem de fazer a pessoa pensar mais vezes (antes de cometer a infração)”. Em Santos Santos tem uma gama de leis sobre o tema, como o texto que proíbe praticar todo e qualquer ato, mesmo não especificado neste Código, que acarreta violência e sofrimento para o animal. Também proíbe a concessão de alvará de licença, localização e funcionamento aos circos e outros estabelecimentos de diversão, que utilizem em seus espetáculos animais selvagens ou domésticos. A mais recente das leis, até o momento, era a proibição da utilização, em lavagem dos passeios e o escoamento para logradouro onde os animais transitam, de substâncias classificadas como tóxicas, irritativas, corrosivas, muta-gênicas ou nocivas a ambientes naturais, conforme Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (Fispq), de produtos químicos classificados como não biodegradáveis e de produtos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como a creolina. De onde vem A Administração Municipal explicou, em nota, que a lei segue o conceito oficial de Bem-Estar Animal, que foi citado pela primeira vez em 1965 pelo comitê Brambell, um grupo denominado pelo Ministério da Agricultura da Inglaterra para avaliar as condições em que os animais eram mantidos no sistema de criação intensiva. Sendo assim, as cinco liberdades dos animais são: livre de fome e sede, livre de desconforto, livre de dor, ferimentos e doenças, liberdade para expressar comportamento normal, livre de medo e angústia. Tudo o que foge desse conceito, segundo a Prefeitura, pode ser considerado maus-tratos.