Lei passou a valer ontem em Santos e se aplica a quem tem condenação transitada em julgado, contra a qual não cabe mais recurso à Justiça (Alexsander Ferraz/AT) Agora é lei: condenados por maus-tratos a animais não poderão adotar outros em Santos. Projeto do vereador Adriano Piemonte (União), aprovado pela Câmara, foi transformado na Lei 4.532 pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) e publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (4). Ela valerá após ser regulamentada pelo Executivo. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Vetou-se, porém, um artigo. É o que previa a obrigatoriedade de exigência de certidão de antecedentes criminais a interessados na adoção de animais. O documento deveria ser solicitado por órgão público, entidade privada ou pessoa jurídica que doe animais, para comprovar que quem desejasse adotá-los não tivesse condenação por maus-tratos. O prefeito justificou o veto dizendo que somente o Executivo pode sugerir leis que criem ou mudem atribuições de secretarias municipais e outros órgãos da Administração. A Secretaria de Meio Ambiente informou que a lei será regulamentada por decreto específico — no qual se indicará como será o cumprimento dela. O vereador Adriano Piemonte havia justificado, no projeto, que é alta a chance de um animal adotado por pessoas já condenadas pelo crime sofrer novos abusos. “A propositura tem como principal responsabilidade garantir mais segurança a eles, para que não vão para um lar em que sejam expostos à violência”, declarou nesta quarta-feira (4). Sentença definitiva A lei especifica que a proibição é destinada a condenados por maus-tratos com sentença transitada em julgado, contra a qual não cabe mais recurso ao Judiciário. A Lei Federal 9.605, de 1998, estipula que a pena para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais é de três meses a um ano de detenção e multa. Caso o ato seja contra cão ou gato, a pena pode ser de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o animal morre.