[[legacy_image_348147]] Depois de um embate entre a Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista (Agcm) e a Prefeitura de Santos, uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Administração arme e capacite para o porte todos os guardas, já que nem todo o efetivo está nessa condição. A sentença cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Agora, a Prefeitura tem o prazo de 30 dias para dar início aos procedimentos administrativos. A contagem começou no dia 26 de março. A administração afirma ainda não ter sido intimada e que as acusações não correspondem à verdade dos fatos, sendo infundadas e caluniosas. A Tribuna conversou com a advogada da Agcm, a mestre Lilian Arede Lino, que explicou que a petição inicial foi motivada pela ausência de igualdade entre os guardas que estavam expostos aos mesmos riscos, porque tinham servidores trabalhando com arma e outros sem. “Os guardas que estavam armados tinham um adicional de risco de 50% e os guardas que estavam desarmados tinham de 20% em virtude de uma lei complementar de Santos. Ao meu entender, os guardas que não estavam armados tinham até uma vulnerabilidade maior do que os guardas que estavam armados”, explicou a advogada. Fora isso, a advogada também ressaltou que os guardas teriam que passar por um curso para serem selecionados para possuir armamento. “Essa seleção não tinha amparo legal. Eles (os guardas) tinham que pagar com os próprios recursos um valor médio de R\$ 1.300 para pagar pelas munições e o exame psicológico”. Protocolada inicialmente no dia 26 de abril de 2023, foi apenas quase um ano depois que a petição foi julgada e a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo sentenciou a Prefeitura. A magistrada justificou que a decisão visa permitir o trabalho das próprias guardas municipais, “já que o agente de segurança pública desprovido de arma capaz de neutralizar com rapidez o agressor não servirá de maneira eficiente”. Além disso, a Administração Municipal também foi sentenciada a pagar as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios fixados em R\$ 2.000. O prazo máximo de 30 dias é para que comecem os procedimentos administrativos prévios à autorização ao porte de arma aos guardas municipais de forma escalonada. O que diz a Prefeitura?A Prefeitura de Santos reforçou, em nota, que ainda não foi intimada e somente após a formalização da intimação analisará se haverá interposição de recurso. Contudo, a Secretaria de Segurança esclareceu que o uso de armas por GCMs obedece a legislação em vigor. Com relação ao processo de armamento da guarda, a Administração garantiu que a meta é armar 100% do efetivo, e isso está sendo feito de forma gradual, pois é preciso tirar o agente das ruas sem prejudicar a prestação do serviço, “levando em consideração a necessidade de conciliação das escalas com os afastamentos legais por férias, licenças médicas, por exemplo, que implicam diretamente na redução do efetivo, por conta desses e outros fatores” Mesmo assim, a Prefeitura informou que o efetivo habilitado é submetido ao estágio de qualificação profissional (EQP) anualmente. O curso é obrigatório e distribuído em várias turmas, além da realização de outros aperfeiçoamentos profissionais. “Deve ser levado em conta, ainda, o fato de que o processo de armamento é complexo, pois exige a aprovação dos candidatos em avaliação psicológica, previamente a matrícula do candidato no curso de habilitação específico, que é feito em várias turmas, como alguns dos requisitos essenciais para concessão do porte funcional pela Polícia Federal”, explicou, em nota. Negou cobrançaEntretanto, sobre a acusação de que foi exigido o desembolso de valores pelos guardas, a Administração negou a cobrança. “O que ocorreu, na verdade, é que houve uma solicitação de uma turma de guardas que estava matriculada no curso de formação, no sentido de agilizar o processo de conclusão do curso, onde os mesmos se prontificaram a custear as próprias despesas com as munições de treino, tendo em vista que a aquisição pela Administração demoraria alguns meses”. Neste momento, a Prefeitura divulgou que a GCM conta com um total de 174 guardas com porte funcional- ou seja, com a autorização para portar arma de fogo- e 118 guardas armados. “Também é mentirosa a acusação de falta de transparência no critério para armamento, haja vista que tem sido amplamente divulgado ao efetivo, desde o início do processo de armamento, que a prioridade é o efetivo operacional, especialmente as equipes que atuam no patrulhamento motorizado (viaturas), sendo que o efetivo antigo (guardas com mais de 8 anos de serviço) tem sido contemplado em quantidade superior aos novos (guardas com menos de 3 anos de serviço)”. Atualmente a Secretaria de Segurança aguarda pelo recebimento de 53 pistolas 9mm que já deveriam estar sob o poder público, porém houve uma mudança na legislação federal e todo o armamento e munições a serem adquiridos precisam ser apreciados e autorizados pelo setor de produtos controlados do Exército Brasileiro. “Paralelamente a esse procedimento, o processo de aquisição está sendo apreciado para eventuais adequações, face ao início da vigência da nova lei de licitações. Ressaltamos ainda, que está em andamento um novo processo aberto para aquisição de mais 117 (cento e dezessete) pistolas para uso do efetivo da GCM”, concluiu.