Justiça bloqueia bens de prefeito de Santos e mais sete por publicidade em relógios e painéis

Exploração de publicidade nesses equipamentos públicos é feita sem contrato, de forma ilegal

Por: Maurício Martins & Da Redação &  -  19/12/18  -  09:28
  Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A Justiça determinou a remoção imediata de toda publicidade inserida em relógios eletrônicos e painéis de proteção de pedestres nas calçadas de Santos. Também bloqueou os bens do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), do presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Rogério Vilani, e de seis sócios das empresas Buldogue e Urban 7. O objetivo é ressarcir os cofres públicos pelas irregularidades na exploração de propaganda nesses espaços.


A decisão da juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, atendeu a pedido de tutela antecipada (urgente, antes do julgamento final do processo) feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação na qual pede a condenação dos envolvidos.


Na semana passada, A Tribuna publicou reportagem mostrando que a exploração de publicidade nesses equipamentos públicos é feita sem contrato, de forma ilegal. Após a repercussão, o prefeito disse que mandaria retirar todas as propagandas dos relógios e painéis.


As empresas Buldogue Mídia Exterior e Urban 7 Soluções Urbanas (ambas dos mesmos sócios) já exploram publicidade irregularmente nos relógios desde maio de 2013. O contrato dos painéis foi feito pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e o último termo de permissão venceu em maio de 2017, mas a Urban 7 continuou a explorar publicidade. A Prefeitura não fez nova licitação em nenhum dos casos.


Segundo o promotor Carlos Alberto Carmello Júnior, as empresas deixaram de recolher R$ 458,3 mil em taxas municipais, mas realizaram publicidade de R$ 4 milhões.


O prefeito disse que já havia mandado retirar todos os relógios e que vai recorrer da decisão.
A CET não se manifestou sobre a decisão, mas disse, em nota, que caberia à empresa colocar painéis brancos ao final do contrato.


Fabrício Julião, sócio das empresas, já recorreu da decisão e ofereceu dois imóveis como garantia do débito. Declarou também que iniciou a retirada da publicidade.


Logo A Tribuna
Newsletter