Câmara de Santos vota projeto que obriga contratação de segurança especializada em eventos

Projeto, de autoria do vereador Sergio Santana (PR), prevê que empresas sejam habilitadas e licenciadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF)

Por: De A Tribuna On-line  -  14/02/19  -  16:32

A Câmara de Santos vota nesta quinta-feira (14), em discussão preliminar, o projeto de lei 178/2018, de autoria do vereador Sergio Santana (PR), que dispões sobre a obrigatoriedade de serviços de segurança especializada em eventos realizados no âmbito do município. 


Pela proposta, os organizadores de qualquer evento realizado na cidade, que tenha a presença acima de 100 pessoas, seriam obrigados a contratar empresas legalmente constituídas e especializadas em serviço de segurança privada. Segundo o projeto, as companhias precisam ser habilitadas e licenciadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), órgão que regulamenta a atividade no País.


Em sua justificativa, Santana alega que a iniciativa visa "permitir que o usuário de casas noturnas, casas de show, boates e similares, possa desfrutar tranquilamente de seus períodos de lazer em ambientes seguros".


O parlamentar destacou que a atuação de empresas de segurança privada no Brasil é controlada pela Polícia Federal (PF) e que os vigilantes que atuam nessas companhias são formados em cursos autorizados pela PF, além de passar por reciclagem a cada dois anos. "Entre as exigências está a ausência de antecedentes crimais", destacou o parlamentar.


Pelo projeto, o estabelecimento é obrigado a ter, ao menos, um vigilante a cada 100 pessoas. Além disso, para eventos acima de 3 mil pessoas, a empresa especializada deverá comprovar que os funcionários da segurança são capacitados com curso de extensão em segurança para grandes eventos.


Caso o estabelecimento responsável pela promoção do evento não comprovar a regularidade da empresa contratada para a segurança, a prefeitura de Santos deverá negar a concessão do alvará para a realização do evento.


A proposta ainda prevê multa de R$ 5 mil para quem descumprir a lei - atualizada anualmente com base no índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). O responsável pelo evento também deverá arcar com o ônus e as responsabilidades criminais.


Caso seja sancionada, a lei prevê que os estabelecimentos comerciais regularizem a situação em 90 dias. Caso seja aprovado em discussão preliminar, o projeto de lei ainda precisará passar por outras duas discussões, antes de seguir para sanção do prefeito, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).


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