[[legacy_image_173480]] A Beneficência Portuguesa de Santos conseguiu na última sexta-feira (29) uma vitória na Justiça, garantindo o recebimento de uma verba de quase R\$ 1,5 milhão do programa Mais Santas Casas, do governo do Estado de São Paulo. Sem a Certidão Negativa de Débitos Tributários, o escritório Cury e Moure Simão Advogados impetrou mandado de segurança com pedido liminar, que foi acatado pela juíza Fernanda Menna, garantindo o repasse do dinheiro público à entidade neste ano e em 2023. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! “Foi uma vitória não só para a Beneficência, que está a caminho da regularidade fiscal, mas também para quem precisa do SUS. Com isso podemos proporcionar e reforçar mais atendimento do SUS na região. Ganha também o município e o Estado”, avaliou Ademir Pestana, presidente da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santos. Salientando a atuação do corpo jurídico da entidade na conquista, Pestana lembrou que os hospitais estão há 12 anos sem aumento na tabela SUS, mas isso não impede que a Beneficência mantenha o atendimento diário a muitos pacientes de Santos e da Baixada Santista. “Temos uma média de 50 a 60 pacientes internados diariamente em áreas como quimioterapia, radioterapia e medicina nuclear. A documentação foi encaminhada para o Estado e estamos aguardando o contrato para receber cerca de R\$ 60 mil mensalmente, para ajudar nesse atendimento, com mais exames qualificados, que às vezes não fazem parte da tabela SUS”, disse Pestana. “Exigência ilegal”O advogado Maurício Guimarães Cury, que subscreve a ação com Márcio Gonçalves Felipe, explicou que a Beneficência, como milhares de entidades beneficentes do Brasil, enfrenta dificuldades financeiras. Segundo Cury, apesar de existirem programas para beneficiar essas entidades, os Governos Municipais, Estaduais e Federal exigem regularidade fiscal, o que levou o seu escritório a impetrar mandado de segurança com pedido liminar. "Exigir regularidade fiscal das entidades beneficentes para receber a verba do programa Mais Santas Casas é exigência ilegal e deve ser coibida pelo Judiciário. Nunca é demais lembrar que a saúde brasileira, em grande parte, é atendida pelas entidades beneficentes que, obviamente, necessitam de tais verbas para promover a saúde pública. A decisão, além de bem fundamentada, deixa claro que o interesse fiscal não pode se sobrepor ao interesse público na prestação de serviços de saúde", observou Cury. A vitória judicial garante que a Beneficência receba R\$ 721.045,75 este ano e o mesmo valor em 2023.