Um novo projeto de lei (PL) deve ajudar a combater e prevenir o bullying e cyberbullying nas escolas, clubes e agremiações de recreação de todo o Estado. A presidente da SOS Bullying (entidade que presta serviço de orientação e suporte às vítimas), Ana Paula Siqueira, estará em Santos hoje para reforçar e mostrar a importância desse PL para as instituições de ensino da região. Protocolado no último dia 8 na Assembleia Legislativa pela deputada estadual Solange Freitas (União), o PL 549/2024 estabelece medidas obrigatórias para prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A proposta tem apoio da SOS Bullying e possui como base a audiência pública realizada mês passado em Praia Grande sobre o caso Carlinhos e o bullying nas escolas. Carlos Teixeira, aluno que tinha 13 anos, sofria bullying e foi agredido por estudantes da Escola Estadual Júlio Pardo Couto. Ele morreu no dia 16 de abril, na Santa Casa de Santos, após sofrer três paradas cardiorrespiratórias. Ana Paula conta que o principal objetivo da vinda a Santos é conversar com as escolas e sindicatos sobre o programa de combate ao bullying. “A grande questão é fazer essa conscientização: que o programa de combate ao bullying precisa ser instalado em todas as escolas, desde o Ensino Fundamental e o berçário até o pós-doutorado. Então, se é uma instituição de ensino, clube ou agremiação recreativa, é importante que a escola tenha um programa de combate ao bullying”. Aliás, a implantação dos programas de combate ao bullying está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Assim, se o educador, o gestor escolar, que tem o dever de implementar o programa de combate ao bullying, não o faz, ele assume o risco do dano que ele vai causar. “Se ocorreu uma lesão corporal, ele é coautor. Se aconteceu um homicídio, ele é coautor. Se ocorreu uma injúria, calúnia, difamação, existe, sim, essa figura da coautoria. No Direito brasileiro, a omissão é penalmente relevante”. Vale lembrar que os crimes de bullying e cyberbullying foram incluídos no Código Penal, prevendo multas e reclusão como penas. Cyberbullying Uma coisa que também preocupa a presidente da entidade é a utilização da inteligência artificial (IA). “A prática de cyberbullying com a utilização da inteligência artificial é mais comum do que se imagina. Muitas vezes, os agressores colocam só foto de rosto da vítima justamente para criar nudes ou ainda situações inexistentes ou constrangedoras envolvendo as vítimas. E por isso que é muito importante que toda escola tenha um programa de combate ao bullying devidamente registrado”, enfatiza. Ela lembra que o último caso notório de cyberbullying com uso de IA foi no Rio de Janeiro, neste ano, onde as vítimas tiveram suas fotos e imagens do rosto colocadas no corpo que não pertencia a elas. A sos bullying Na associação, Ana Paula conta que faz atendimentos às vítimas, principalmente em escolas particulares, que muitas vezes não sabem como proceder nos casos de bullying e cyberbullying. Segundo a presidente da SOS Bullying, essas instituições acham que apenas o procedimento pedagógico é suficiente, quando na verdade não é. “Todos os documentos relativos ao compliance escolar precisam estar no dia a dia dos professores. Atas de reunião, centros de mediação, canal de denúncia, tudo isso tem que ser muito claro e muito transparente para que a gente possa reduzir a quantidade de bullying e cyberbullying”. PROJETO DE LEI A propositura seguirá comissões até ser votada em plenário na Alesp. Segundo o texto, o Programa de Prevenção e Combate ao Bullying deverá ser criado por pedagogos e advogados especialistas em Direito Digital em conjunto com os diretores das instituições de ensino ou com dirigentes de clubes e agremiações. Isso garantirá que as ações estejam em conformidade com as legislações aplicáveis. O programa incluirá: - Estratégias de procedimentos para prevenção, detecção e resposta ao bullying e cyberbullying contemplando ações educativas continuadas para toda a comunidade escolar ou associativa. - Diretrizes claras para a acessibilidade e inclusão, garantindo que o programa seja compreensível e acessível a pessoas com deficiências visuais, auditivas, motoras ou de aprendizagem, em pregando recursos como linguagem simplificada, intérpretes de Libras, audiodescrição e formatos digitais acessíveis.