[[legacy_image_348326]] A Tribuna teve acesso a um vídeo em que a bisneta da idosa, condenada a pagar mais de R\$ 20 mil em multas pelo comportamento da própria neta em um condomínio de Praia Grande, aparece xingando um vizinho. Na ocasião, ele pedia que três meninos não jogassem bola na garagem e foi chamado de “lixo” pela jovem de 18 anos. (Veja no vídeo mais abaixo) Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A advogada do prédio, Vania Aparecida Stocco Fernandes, conta que o caso ocorreu há cerca de 15 dias, mas que essa é só uma das situações que se estendem há mais de 10 anos no local. Ela é irmã de dois dos meninos que aparecem brincando na garagem e, ao ouvir eles sendo repreendidos pelo vizinho, apareceu na janela e passou a ofendê-lo. Nas imagens, é possível ouvir que ela alega que também é condômina do local, e assim como ele, também paga para estar ali. Depois, ela continua a usar uma série de palavrões. Conforme a advogada, na mesma ocasião, ela ainda ameaçou chamar o pai para “dar um jeito’ no vizinho. Stocco ainda afirma que os familiares da idosa ‘tocam o terror’ nos demais moradores, que chegam a ficar com medo. “Eles vivem nesse pé de guerra e brigam com todo mundo”, relata a advogada. CondenaçãoA avó das pessoas, de 87 anos, foi condenada a pagar mais de R\$ 20 mil em multas pelo comportamento da própria neta no Condomínio Edifício Ilhas de Marambaia e Jaguanum, no bairro Guilhermina, em Praia Grande. Deixar os filhos brincarem na garagem já foi um dos acontecimentos que motivaram a condenação. A decisão foi tomada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A informação é de que a idosa cedeu o apartamento para a neta por oito anos. Foram apresentados registros desde 2013, em livros de ocorrências do prédio, envolvendo a neta da proprietária e o comportamento nomeado de antissocial. O caso foi para a Justiça em 2021 após a moradora não ter quitado nenhuma das multas aplicadas pelo condomínio ao longo dos anos, que totalizavam R\$ 20.193,50. O valor foi corrigido pela tabela do TJ-SP e mais incidência de juros de 1% pela demora. Dentre as reclamações de moradores contra a mulher, está, inclusive, a de danos causados em veículos estacionados durante brincadeiras dos filhos no local, o que não é permitido pelas normas do prédio. Também há citação pelo uso de áreas comuns do prédio, como o corredor, como extensão do apartamento. Diante destas acusações, a idosa e dona do apartamento já havia sido condenada em primeira instância. A defesa recorreu, e agora a sentença foi mantida em segunda instância no último dia 25 de março, pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro. A decisão também espera que a multa ajude a infratora a refletir sobre as consequências de seus atos, “servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir também de exemplo para a comunidade que habita o prédio”.