Praia Grande mantém a fiscalização de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos após o fim da temporada de verão (Alexsander Ferraz / Arquivo AT) Com o aumento do uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos elétricos de mobilidade individual autopropelidos, Praia Grande, no litoral de São Paulo, conta com legislação específica para organizar a circulação desses veículos nas ruas, avenidas e ciclovias, e ampliar a segurança no trânsito. A cidade da Baixada Santista mantém as fiscalizações pelos bairros mesmo com o fim da temporada de verão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O conjunto de normas adotado no município segue as orientações do Conselho Nacional de Trânsito, previstas na Resolução Contran nº 996/2023, além do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Entre as regras está a restrição do tráfego de ciclomotores em calçadas, passeios públicos e estruturas destinadas a bicicletas, como ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. A circulação de ciclomotores deve ocorrer na via destinada aos veículos, sempre pelo lado direito e, preferencialmente, no centro da faixa mais à direita. De acordo com a Prefeitura, outro aspecto relevante diz respeito à idade mínima para condução: o condutor precisa ter 18 anos ou mais e estar devidamente habilitado, seja por meio da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria A. Restrição de idade A norma também define critérios de idade para quem utiliza esses meios de transporte. No caso das bicicletas elétricas do tipo pedelec, com assistência de até 25 km/h, a condução é permitida a partir dos 14 anos, sendo obrigatório o uso dos itens de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs) só podem ser utilizados por pessoas com, no mínimo, 16 anos. Quando se trata de serviços de compartilhamento, cabe às empresas implementar sistemas de verificação de idade vinculados ao CPF do usuário. Além disso, responsáveis legais podem responder de forma solidária por eventuais infrações cometidas por menores. Confira as regras para a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em Praia Grande: Circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, nas vias em que houver; Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via; É proibido o tráfego de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 40 km/h; É proibido o tráfego de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres); As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem circular em áreas destinadas a pedestres apenas em situações específicas, quando conduzidos por pessoas idosas ou utilizados por quem possui deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Penalidades O não cumprimento das regras pode levar à aplicação das penalidades previstas no artigo 19 da Resolução Contran nº 996/2023, além das punições já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Quando houver a remoção do veículo como medida administrativa, a devolução só será realizada mediante comprovação de propriedade ou retirada por um responsável legal — com apresentação de declaração com firma reconhecida, além da quitação das multas e dos custos referentes à remoção e permanência. Recurso A legislação também garante ao condutor o direito de apresentar defesa administrativa em casos de autuação por infrações de trânsito. O recurso deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em até 15 dias, contados a partir da emissão do auto de infração ou do recebimento da notificação, sem efeito suspensivo durante a análise. Após a avaliação da Jari, se a penalidade for confirmada, a liberação do veículo ficará condicionada ao pagamento das taxas relativas à remoção e ao período de permanência. Os valores definidos são os seguintes: I - Taxa de remoção: a) Para ciclomotores: R\$ 155,44; b) Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: R\$ 76,09. II - Taxa de estadia/diária: a) Para ciclomotores: R\$ 44,41; b) Para bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e congêneres: R\$ 22,20.