Registro aponta que cada proprietário tem direito à guarda de um automóvel (Reprodução) A Justiça de Praia Grande determinou que um morador do Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha, no bairro Tupi, retire um barco e um reboque deixados na vaga de um estacionamento, sob pena de multa de R\$ 10 mil. No documento, obtido por A Tribuna, o juiz avaliou que apenas veículos convencionais, como carros e motos, podem ocupar as vagas do espaço. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme descrito no processo, o condomínio do autuado tem um estacionamento registrado no Cartório de Imóveis, onde disponibiliza boxes para veículos. O registro aponta que cada proprietário tem direito à guarda de um automóvel. O morador, e advogado, foi notificado diversas vezes para retirar o barco e o reboque da vaga, mas insistiu em mantê-los no local. Na ação, ele disse que não há problema algum em guardar a embarcação no espaço. Caso não haja a retirada no prazo de 30 dias, o processo entrará em uma fase sem possibilidade de recurso, e o réu estará sujeito a multa de R\$ 10 mil. Há ainda a possibilidade do próprio condomínio remover a embarcação e cobrar os custos do processo. Caso não haja a retirada no prazo de 30 dias, o processo entrará em uma fase sem possibilidade de recurso (Reprodução) O juiz Sergio Castresi de Souza Cast, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, determinou a transferência do barco para um "local adequado", e o advogado que representa o estacionamento, Fábio Collaço, ressaltou que a permissão da presença da embarcação no local pode abrir margem para que outras pessoas façam o mesmo. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, automóveis são veículos motorizados. Já os reboques e embarcações têm classificações diferentes, portanto não podem ser interpretados como tal. A reportagem de A Tribuna não conseguiu contato com o réu até a data de publicação desta matéria.