Manifestantes tomaram conta do plenário da Câmara dos Vereadores de Praia Grande (Divulgação/ Câmara de Praia Grande) Depois de quinze dias de discussões e três de paralisação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu na tarde desta terça-feira (25) suspender o processo judicial e a greve dos servidores públicos de Praia Grande. Agora, a Prefeitura tem o prazo de 20 dias para análises e tratativas sobre a revisão salarial. Caso não cheguem a um acordo, os estatutários poderão retomar a paralisação a partir do dia 14 de abril. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Com a decisão tomada, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande orientou os servidores que trabalham à noite a retomarem suas atividades normalmente a partir desta terça (25). A audiência de conciliação aconteceu por videoconferência, após convocação do TJ-SP. Depois deste período, assim que a proposta for apresentada, ela será apreciada e votada em assembleia do Sindicato. Além do órgão sindical, participaram da audiência representantes da Prefeitura e do Ministério Público Estadual (MP-SP). De acordo com o advogado do Sindicato, José Sergio Boscayno Teixeira, a conciliação não aconteceu durante a audiência por falta de proposta por parte da Administração Municipal. “Como a gente já previa, a administração não trouxe uma proposta para os servidores públicos. Na verdade, ele veio com o mesmo discurso que vem apresentando desde o início da greve”. Como não houve conciliação, Teixeira enfatizou que o TJ-SP sugeriu a suspensão do processo e da greve. O Sindicato, como forma de se resguardar, impôs condições para concordar (como garantir que os dias paralisados não seriam descontados dos salários dos servidores). Depois de apresentada a condição do órgão sindical, o advogado explicou que houve um recesso de cinco minutos para a verificação por parte da Prefeitura. Posteriormente, ficou acordada a suspensão da greve e ficou garantida a imposição do Sindicato, assim como o pagamento sem desconto dos dias parados. Apenas suspensão “Não houve extinção do processo e nem finalização da greve. Apenas a suspensão do processo e a suspensão da greve, ou seja, o movimento continua, mas está suspenso por um período de 20 dias. Momento em que a Administração vai ser obrigada a apresentar uma proposta para que o sindicato leve ao conhecimento dos trabalhadores”, informa Teixeira. Sérgio considerou a decisão do TJ-SP como uma primeira conquista do Sindicato para o servidor. “A Administração hoje ter sido praticamente compelida a apresentar uma proposta e dizendo que vai apresentar uma proposta em 20 dias, nós entendemos que eles cederam. E essa cessão da Prefeitura, a partir do movimento grevista, para nós é considerada uma vitória já. Porque se não houvesse isso, praticamente não haveria reajuste nenhum”. Entre as principais demandas sindicais, estão reajuste salarial de 14,37%, incluindo perdas salariais, auxílio-alimentação de R\$ 1,4 mil e auxílio refeição de R\$ 1.210. Também se cobram melhorias na assistência médica e políticas contra assédio moral. Outro ponto são a falta de material escolar nos colégios e problemas de climatização das salas Prefeitura rebateu A Prefeitura se posicionou, em nota, alegando que a audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (25) foi resultado de uma ação movida pela Administração e que a determinação da suspensão do movimento grevista e do processo judicial para análises e tratativas sobre a revisão salarial, já havia sido sugerida anteriormente em ofício do Executivo Municipal e não aceito pelo Sindicato. O prazo de suspensão sugerido pelo Poder Judiciário foi de 30 dias, segundo a Prefeitura, mas o prefeito Alberto Mourão (MDB) garantiu que 20 dias seriam suficientes para análise. Sobre o pedido do Sindicato para que não sejam descontados os dias de paralisação dos servidores que aderiram à greve, a Administração concordou em não realizar este mês e ressaltou que aguarda decisão futura. “Foi comprovado pela Prefeitura que as revisões salariais dos servidores municipais sempre ocorreram nos meses de maio (em anos típicos) e abril (nos períodos eleitorais), estando em conformidade com a Constituição Federal. O Tribunal, em decisão liminar, determinou a suspensão do artigo 95 da Lei Orgânica que trata de revisão salarial fora deste período”, diz a Administração. Durante a audiência, a Prefeitura descreveu ter evidenciado a sua situação orçamentária e mostrado que age dentro da legislação e com responsabilidade fiscal. O Executivo Municipal reiterou que em nenhum momento disse que não concederia reajuste neste e nos próximos dois anos que seguem.