O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a urgência da situação e o direito à mobilidade, autonomia e dignidade da mulher (Divulgação / TJ-SP) Uma cadeirante que mora em Praia Grande, no litoral de São Paulo, precisou recorrer à Justiça para garantir condições básicas de acessibilidade dentro do próprio condomínio na cidade da Baixada Santista. Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o residencial assegure uma vaga de garagem exclusiva e adequada à condição da moradora, sob pena de multa diária. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a urgência da situação e o direito à mobilidade, autonomia e dignidade da mulher. A decisão estabelece que o prédio deve disponibilizar uma vaga acessível, preferencialmente próxima à unidade e com dimensões adequadas para o uso de cadeira de rodas. Além disso, o espaço deverá permanecer livre e desimpedido, sendo proibida a utilização por outros moradores até o julgamento final do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R\$ 800, limitada a 30 dias. Vaga não era fixa Um dos pontos que mais chamam atenção é que, segundo a convenção do edifício, nenhuma vaga é fixa, sendo o uso coletivo, por ordem de chegada. Ainda assim, a Justiça entendeu que essa regra não pode se sobrepor ao direito de acessibilidade de uma pessoa com deficiência. Na decisão, o juiz destacou que impedir o uso de uma vaga adequada compromete diretamente a qualidade de vida da moradora, gerando desgaste físico e emocional, além de restringir sua autonomia. Direito à acessibilidade O advogado Mateus Lins explica que situações como essa são mais comuns do que se imagina e que muitos moradores desconhecem seus direitos. Segundo ele, mesmo em condomínios sem vagas fixas, pode haver a destinação de um espaço acessível quando necessário. “O direito à acessibilidade está previsto em lei e deve prevalecer quando há necessidade comprovada, garantindo condições mínimas de locomoção e dignidade”, afirma. A decisão também cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o acesso adequado a espaços de uso coletivo, incluindo vagas de estacionamento compatíveis com as necessidades do usuário. Caso ganhou novos desdobramentos De acordo com o processo, mesmo após uma primeira decisão favorável que determinava a liberação de acesso à unidade, a situação teria se agravado. A moradora relatou que a vaga utilizada por ela passou a ser ocupada por outros condôminos, o que motivou novo pedido à Justiça. Diante disso, o Judiciário reforçou a necessidade de garantir uma vaga exclusiva, destacando que a obstrução do espaço impõe barreiras “intransponíveis” à rotina da cadeirante.