As casas do condomínio são de veraneio (Rogério dos Santos) Moradores que compraram casas de veraneio em Itanhaém, no Litoral de São Paulo, temem que possam perder os imóveis após a Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar um pedido de recurso contra a demolição do condomínio construído de forma irregular. A situação ocorre mesmo após o município aprovar a homologação da Lei n° 4.752, que tornaria a construção do condomínio legal, com a alteração das Leis n° 1.082, de 22 de janeiro de 1977, e n° 2.304, de 1° de agosto de 1997. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com Rogério dos Santos, morador do condomínio desde 2020, os moradores do local se uniram e exerceram um pedido de ‘embargos a terceiros’ no dia 28 de agosto. Essa solicitação tem como finalidade evitar ou afastar a decisão judicial sobre bens de titularidade de pessoa que não faz parte do processo relacionado. Ou seja, o pedido tem a intenção de converter a decisão judicial de demolir o condomínio. No pedido, os moradores alegaram que compraram as propriedades de boa-fé e que, após a compra, uma nova lei municipal permitiu a construção no local. Além disso, eles dizem que não participaram do processo original que levou à ordem de demolição, então acreditam que a decisão viola o direito de defesa. Porém, no dia 3 de setembro, a Justiça negou o pedido de suspender a ordem de demolição, com o entendimento de que a construção é irregular e fere as leis urbanísticas locais, mesmo que os residentes do condomínio tenham agido de boa-fé. A aposentada Jucyana Gollo, de 62 anos, é dona de uma das casas, e disse que todos os proprietários utilizam essas residências como veraneio, pois moram em São Paulo, e a demolição seria injusta. “Eu e meu marido compramos o imóvel à vista, com o dinheiro que ele guardou a vida inteira. Tínhamos a escritura, o registro de imóveis, o alvará, tudo. Agora estão cassando esses documentos por causa da demolição”. O autônomo Rogério dos Santos, de 48 anos, não esconde a indignação com o caso: “Foi feito tudo legalmente, tirei todas as certidões necessárias e nada constava. Foram 20 anos de fundo de garantia da minha esposa gasto no imóvel”. Rogério também contou que a casa servia como fonte de renda. "Eu alugava pela internet (para outras pessoas), mas parei porque não sei o futuro". Quintal do condomínio alvo da ação judicial (Arquivo pessoal/Rogério dos Santos) Impotente Claudia San Felippe, de 41 anos, é analista de recursos humanos (RH) e disse que se sente impotente e lesada com a situação. “O juiz nem sequer deu atenção ao nosso pedido de embargos a terceiro. Quando eu comprei casa no condomínio em 2021, não tinha processo correndo, e não tínhamos conhecimento de nada do que estava acontecendo”, afirma. “Quando ele (o juiz) deu a sentença, quis dizer que nós compramos a casa na planta. Isto é mentira, porque o condomínio foi construído anos antes. Este é o meu primeiro imóvel, que foi financiado em 35 anos. Se a casa vir ao chão, eu continuarei com a dívida, e sem ter a casa por um erro da Prefeitura e da construtora”, afirma Claudia. Respostas Em nota, a Prefeitura de Itanhaém informou que a Lei Municipal 4.752, de 7 de agosto de 2024, fez alterações nas Leis nº 1.082 e nº 2.304, que passam a permitir a construção de condomínios horizontais na localidade do condomínio de casas, conforme o modelo edificado. A Reportagem também procurou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que informou que não emite nota de posicionamento sobre questões jurisdicionais. "Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente", afirmou o TJ-SP.