Turista leva multa de R$ 7,8 mil após visitar cidade do litoral de SP: 'Acharam que era farofeiro'

Empresário de Sorocaba foi autuado por supostamente utilizar veículo que precisa de autorização; entenda

Por: Régis Querino  -  13/05/22  -  08:02
O carro da discórdia, que gerou multa de quase R$ 8 mil a empresário do Interior
O carro da discórdia, que gerou multa de quase R$ 8 mil a empresário do Interior   Foto: Arquivo pessoal

O empresário Mário Augusto Silva Pereira, de 52 anos, levou um susto após passar o feriado de Tiradentes em Guarujá. Depois de viajar de Sorocaba com a família para passar alguns dias de descanso no apartamento que eles têm na Praia de Pitangueiras, Pereira foi surpreendido na volta ao Interior. Pelo correio, ele recebeu uma multa no valor de R$ 7.840,00 por infringir, segundo a Prefeitura, uma lei municipal. O autuado contesta.


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De acordo com a fiscalização de trânsito de Guarujá, o empresário teria infringido a Lei 291/2021, que “disciplina a entrada, circulação, permanência e o estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros privados provindos ou não de outros municípios”. O carro utilizado por Pereira, que ele garante ser de uso particular e não se enquadraria entre os veículos previstos na lei, motivou a multa.


“O que a Prefeitura está fazendo é absurdo. Comprei uma Sprinter Marticar e mandei transformar para oito lugares, porque somos eu e a esposa, quatro filhos e agregados. Acharam que era excursão, que eu era farofeiro, sei lá o que acharam, mas disseram que entrei com o carro sem autorização. Meu carro não é veículo de transporte, é uma camioneta mista, que qualquer pessoa habilitada com a carteira B pode dirigir”, defende-se Pereira.


Afirmando que pode provar que viajou com a família (a mulher, duas filhas, o filho e a namorada), o empresário lembrou que ao chegar em Guarujá pela balsa, via Santos, não viu placa alguma sinalizando que veículos iguais ao dele têm que ter uma autorização da Prefeitura para circular pela Cidade.


“Também não recebi multa no para-brisa e não assinei nada. Entrei em contato com a Secretaria de Transportes, mas um funcionário disse que não adiantava eu perder tempo entrando com recurso, porque vão indeferir. Ou seja, vou ter que entrar com advogado para não pagar a multa e resolver a questão”, aponta.


'Salgada': detalhe do valor da multa que deixou o turista indignado
'Salgada': detalhe do valor da multa que deixou o turista indignado   Foto: Reprodução

Outro lado

Procurada, a Prefeitura de Guarujá se manifestou através de nota, informando que “o veículo foi autuado em observância à Lei Municipal 291/21, em seu artigo 2º inciso III, e enquadrado no Artigo 20, inciso II, da mesma lei”.


O artigo 2º, inciso III, cita a proibição de “motorcasa, trailer e camper: também chamados de "motorhome", veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas”, enquanto o inciso II do artigo 20 veta os veículos enquadrados na lei de “estacionar nas vias, logradouros públicos e praças do Município”.


De acordo com a Prefeitura, “o motorista tem o direito ao recurso, para análise dos fatos, que deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral, no Paço Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 - Santo Antônio), de segunda a sexta, das 9 às 17 horas”.


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