[[legacy_image_184116]] A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), pelo afastamento das medidas cautelares impostas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ao então prefeito afastado de Guarujá, Válter Suman (PSDB). Com isso, ele está permitido de reassumir o comando do Executivo da Cidade. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Em nota enviada paraA Tribuna, o STJ confirmou que a turma, que teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afastou as medidas cautelares impostas pelo TRF-3 no dia 22 de março, com o entendimento de que a decisão do tribunal federal é ilegal. Na ocasião, o TRF-3 determinou o afastamento de Suman da Prefeitura, a proibição de acessar e frequentar a sede de qualquer dependência ou estabelecimento da Administração Pública, proibição de se ausentar da Comarca de Guarujá por mais de cinco dias sem autorização judicial e a obrigação do uso de tornozeleira eletrônic. "Os ministros entenderam que a aplicação das medidas cautelares não se justifica, porque a ação praticada pelo prefeito (assinatura de um contrato administrativo no dia 8/10/2021 e que supostamente seria objeto de investigação) não configura reiteração delitiva", explicou o STJ. [[legacy_image_184107]] LicitaçãoO STJ destacou ainda que a licitação alvo das investigações da Polícia Federal (PF) estava em andamento desde 2020, na modalidade pregão presencial, "data bem anterior à deflagração da operação que resultou na prisão em flagrante – 15/9/2021. Sobre esse ponto, o relator destacou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo qual o risco de reiteração não pode ser presumido". O ministro entendeu ainda que outras medidas cautelares impostas pelo TRF-3, como quebra de sigilo bancário, busca e apreensão, busca pessoal, sequestro de bens e bloqueio de valores, "contribuem para afastar o risco à ordem pública, valendo pontuar que a investigação já teria sido concluída, não havendo mais a necessidade das medidas para resguardar o levantamento de provas". DeterminaçõesApesar de revogar a decisão do TRF-3 que afastou Suman, a Quinta Turma do STJ restabeleceu as seguintes medidas cautelares: - proibição de contato entre os investigados; - comparecimento em juízo a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades; - comparecimento a todos os atos para os quais forem convocados durante as investigações; - proibição de sair do Estado de São Paulo por mais de cinco dias, sem autorização do STJ, bem como a proibição de sair do País, devendo os investigados comparecerem em 24 horas à Subsecretaria da 4ª Seção do Tribunal para a entrega dos passaportes, a partir do cumprimento do alvará de soltura. [[legacy_image_184108]] InvestigaçãoVálter Suman é apontado em inquérito da Polícia Federal (PF) como chefe de uma organização criminosa que teria desviado cerca de R\$ 150 milhões em verbas federais destinadas ao município de Guarujá. O desvio dos recursos teria acontecido com intermédio de organizações sociais nas áreas da Saúde e Educação. No fim de março, o desembargador Nino Toldo, do TRF-3, determinou o afastamento de Suman do Executivo guarujaense. A vice, Adriana Machado (PSD), assumiu a prefeitura. A PF chegou a pedir a prisão de Suman, mas a mesma foi negada pela Justiça, que determinou o uso de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica - agora suspenso. Em setembro do ano passado, Suman e o então secretário municipal de Educação, Marcelo Nicolau, ficaram presos por três dias, na primeira fase da Operação Nácar-19, da PF. ImpeachmentApesar da suspensão do afastamento, Válter Suman enfrenta um processo de impeachment na Câmara dos Vereadores de Guarujá. Ele foi notificado para depor na segunda-feira (13), mas não compareceu. Por meio de sua defesa, o prefeito justificou a ausência em razão das medidas impostas pelo TRF-3. A Comissão Processante instaurada na Câmara conta com os vereadores Fernando Martins dos Santos, o Peitola (MDB), Carlos Eduardo Vargas (PTB) e Santiago Angelo (PP). O pedido de cassação foi feito pelo engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves. A comissão processante aberta pela Câmara de Guarujá para analisar o pedido de impeachment do prefeito Válter Suman (PSDB) decidiu finalizar a etapa de instrução do processo, ou seja, mais nenhuma testemunha será ouvida. O passo seguinte será o encaminhamento da documentação ao presidente do Legislativo, Edmar Lima dos Santos, o Juninho Eroso (PP), que terá a responsabilidade de marcar a sessão de julgamento do impeachment