A Promotoria de Justiça de Guarujá julgou, na última semana, um pedido para que seja cumprida a sentença que obriga o Município a manterintérpretes de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), diariamente, durante todo o expediente, em diversos órgãos públicos, visando ao atendimento das pessoas com deficiência auditiva.
A Prefeitura de Guarujá foi condenada em primeira instância pelo Judiciário, porém a Administração interpôs recurso alegando que a sentença representaria altos custos para a municipalidade. No acórdão, a Justiça considerou que é dever do Executivo gerir os recursos disponíveis para o pleno atendimento da demanda social.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
No documento, o MP pediu que Guarujá mantivesse, diariamente, durante todo o expediente, ao menos um servidor público intérprete de Libras, nas seguintes unidades municipais: em cada uma das unidades prestadoras de serviço de saúde existentes no município; em todas e quaisquer classes de cada uma das escolas públicas municipais existentes na comarca doGuarujá, nas quais exista aluno com deficiência auditiva e nas secretarias de cada uma das unidades municipais de ensino existentes na comarca doGuarujá.
A ação determina também que os profissionais sejam mantidos em cada um dos setores de cada uma das secretarias municipais que prestem atendimento ao público e também a manter, em cada um dos balcões ou guichês de atendimento ao público de cada um dos órgãos públicos municipais mencionados, sempre em local de fácil visualização, de maneira clara, objetiva, ostensiva e valendo-se de caracteres gráficos de fácil leitura, placa indicando que o respectivo órgão conta com intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
O município só fica isento do cumprimento dessas obrigações caso comprove a presença de um servidor público habilitado em Libras e designado para o exercício dessa função, estando lotado nas respectivas unidades. Como já decorreu o prazo de 365 dias fixado para cumprimento da sentença, o promotor de Justiça Eloy Ojea Gomes requereu a intimação do município do Guarujá, por meio da Procuradoria do Município e do prefeito, para demonstrar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias a contar da intimação.
Em nota, a prefeitura de Guarujá informou que ainda não foi notificada dos termos para o cumprimento da sentença.