Motivo são divergências quanto à participação nos resultados. Em ruas de Santos, o lixo está acumulado (Alexsander Ferraz/AT) Cerca de 3 mil trabalhadores ligados às empresas Terracom, Terra Santos Ambiental e PG Eco Ambiental entraram em greve nesta segunda-feira (16). A medida afeta os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana em Santos, Guarujá, Cubatão, São Vicente, Praia Grande e Bertioga. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O movimento ocorre após divergências relativas ao Programa de Participação nos Resultados (PPR) referente ao ano-base de 2025. De acordo com os trabalhadores, os valores depositados nas contas ficaram muito abaixo dos esperados. O presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Santos e Região (Siemaco Baixada Santista), André Domingues, a diferença entre o valor esperado e o recebido gerou indignação e motivou a greve. O protesto pode afetar diretamente serviços essenciais, como a coleta de resíduos domiciliares e a varrição de ruas nas cidades atendidas pelas três empresas. Uma nova assembleia começaria às 5h30 nesta terça-feira (17), na Avenida Rangel Pestana, na Vila Mathias, em Santos. Empresas vão à Justiça Em nota conjunta, a Terracom Construções, o Consórcio PG Eco Ambiental e a Terra Santos Ambiental informaram ter ingressado com uma medida judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) para contestar a paralisação. Segundo as empresas, o movimento seria considerado ilegítimo por não atender aos requisitos previstos na Lei de Greve (nº 7.783, de 1989), que estabelece regras para paralisações em serviços essenciais, incluindo prazos mínimos de comunicação e a manutenção de atividades indispensáveis para a população. As companhias ressaltaram que a limpeza urbana consiste em um serviço essencial, diretamente ligado à saúde pública e ao bem-estar coletivo, e que a interrupção dessas atividades pode provocar impactos sanitários graves. As empresas também afirmaram que o pagamento do Programa de Participação nos Resultados foi realizado conforme os Acordos Coletivos de Trabalho e dentro das regras previstas na Lei 10.101, de 2000, que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. Critérios e metas De acordo com as companhias, os valores foram depositados na última sexta-feira. Eles seguiram critérios e metas previamente estabelecidos, que já eram conhecidos pelo sindicato e pelos trabalhadores. Ainda segundo a nota, o modelo de cálculo do PPR é aplicado desde 2014 e foi novamente detalhado ao sindicato em reunião realizada no último dia 10, quando houve apresentação dos indicadores e resultados utilizados na apuração. Continuidade Diante da possibilidade de paralisação total da limpeza urbana, as empresas informaram ter recorrido à Justiça para garantir a continuidade das atividades e evitar prejuízos à população das cidades atendidas. As companhias também reforçaram, em nota, o compromisso com a transparência nas relações de trabalho, a manutenção do diálogo com os representantes da categoria e a manutenção dos serviços considerados essenciais nos municípios abrangidos.