Receita obriga devolução do auxílio para quem teve rendimento anual acima de R$ 22.847,76

Medida está na declaração do IRPF e entrega começa na próxima segunda-feira (1º)

Por: Júnior Batista  -  25/02/21  -  13:00
  Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Quem recebeu o auxílio emergencial e teve o rendimento tributável anual a partir de R$ 22.847,76 no ano passado vai ter que devolver o dinheiro do auxílio para o governo.


O informação foi dada durante a coletiva de imprensa da Receita Federal para divulgar as novidades da declaração do Imposto de Renda 2021.


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A entrega começa no próximo dia 1º e vai até às 23h59 de 30 de abril. “O valor do auxílio é tributável e aqueles que ultrapassarem a faixa de isenção terão que devolver o auxílio”, afirmou o responsável pelo programa IRPF 2021, José Carlos Fernandes.


Os valores recebidos do auxílio do governo devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. “Quem exceder o valor de R$ 22.847,76 anual, automaticamente na hora do preenchimento o programa vai alertar e gerar um boleto com o valor de transferência”, explicou.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) será gerado junto ao recibo da declaração. Segundo Fisco, cerca de 3 milhões de pessoas das que declaram ultrapassaram o valor mínimo para isenção.


Entrega eletrônica


O programa Imposto de Renda 2021 está disponível a partir desta quinta-feira (25). Para computador, a pessoa deve acessar o site da receita. Pelo celular, o aplicativo chama-se Meu Imposto de Renda. Também é possível fazer a declaração on-line, pelo E-Cac, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.


Acesso único


Aqueles que possuem uma conta no Meu Gov BR, um portal do Governo Federal que reúne serviços como INSS, a CNH Digital, Enem, dentre outros, poderá ser usado para fazer uma pré-declaração. A partir deste ano, haverá uma aba para esse cadastro prévio e essas informações poderão ser “importadas” para uma das formas (site, aplicativo ou programa de computador). Essa modalidade só valerá a partir de agora. As declarações anteriores a 2020 não estarão sincronizadas desta forma.


Tributação automática


O processo fica mais simples quando houver sobrepartilha, ou seja, patrimônios que não haviam sido declarados por algum motivo em inventário. Na ficha Espólio de preenchimento da declaração há um novo campo, chamado Sobrepartilha. É só incluir o bem ali. Aos aposentados com mais de 65 anos, agora o programa fará automaticamente uma adequação de fichas quando os valores passarem no limite de não tributação para a tributação.


Criptomoedas


Para a declaração de valores em criptomoedas, foram criados novos espaços. Dentro da ficha Bens e Direitos, há três novos campos: 81 - Criptoativo Bitcoin BTC; 82 - outros criptoativos conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); e, por fim, 89, os demais criptoativos que não sejam considerados criptomoeadas.


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