[[legacy_image_15744]] O governador João Doria sancionou, por meio de uma publicação no diário oficial, na última sexta-feira (16) a lei nº 17.293. O decreto estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em decorrência das necessidades apresentadas junto da pandemia de Covid-19. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O documento oficializa a extinção de seis órgãos públicos, são eles: Fundação Parque Zoológico de São Paulo Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU Superintendência de Controle de Endemias - Sucen Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Daesp Instituto Florestal O Instituto Florestal deve ser incorporado junto ao Instituto de Botânica e Geológico. Segundo a publicação, o prazo será de 180 dias para a efetiva extinção dos órgãos, pode ser prorrogado até duas vezes. Também é cogitada a possibilidade de extinção antes do período estipulado. Quanto aos trabalhadores dos órgãos, a lei determina subrogação das atividades ou realocação dos servidores. Confira a lei: § 1º - O Poder Executivo disciplinará, mediante decreto, a sub-rogação dos contratos de trabalho mencionados no “caput” deste artigo, que somente poderá contemplar os empregados públicos: 1. admitidos por concurso público, cujas atividades tenham sido absorvidas por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e absolutamente necessários à continuidade do serviço público; 2. considerados estáveis na forma da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. § 2º - Os empregos públicos sub-rogados na forma deste artigo comporão quadro especial e serão extintos na vacância, mantidas a denominação, as atribuições e a remuneração. § 3º - Os empregados públicos do quadro especial poderão, ainda, ser realocados em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta em que haja necessidade ou déficit de pessoal, respeitados o grau de escolaridade, a formação e outros requisitos eventualmente exigidos pela legislação em vigor No caso do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) a lei oficializa o novo sistema de desconto de 2% a 3% do contribuinte, com acréscimo de mesmo valor por agregado, e 0,5% a 1% por beneficiário, que atualmente é isento de contribuição. Os quantitativos devem variar de acordo com a faixa etária.