[[legacy_image_17852]] A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que prorroga até o dia 30 de junho de 2021 o “auxílio emergencial”, a ser pago em até seis parcelas mensais de R\$ 600 ao trabalhador informal em virtude da pandemia de Covid-19. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Autor da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) afirma que o objetivo é impedir que milhões de brasileiros atendidos pelo auxílio emergencial da Lei 13.982/20 e o auxílio residual (de R\$ 300) venham a ficar totalmente desassistidos. Com exceção dos lotes residuais, o auxílio emergencial foi extinto oficialmente em janeiro de 2021. “Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar. Regras Pelo projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original. Não terão direito ao auxílio consecutivo: quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores; os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período; e os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses. O recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R\$ 1,2 mil. Bolsa Família O valor do auxílio devido à família beneficiária do Bolsa Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial consecutivo e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros estabelecidos pela Lei do Bolsa Família. Caso o montante direcionado à família pelo programa assistencial seja maior ou igual ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família. Estado de calamidade A proposta também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/20, por conta da continuidade da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus. * Com informações da Agência Câmara