Decisão judicial sobre plantar maconha em casa é analisada por especialistas: 'Uma vitória'

Pais de uma paciente com epilepsia foram autorizados a cultivar o plantio para tratamento da filha. Em conversa com ATribuna.com.br, psiquiatras explicam a importância do tratamento à base de Cannabis sativa

Por: Júnior Batista & Da Redação &  -  11/01/21  -  12:40
Esperança de médicos envolvidos na questão é que o posicionamento do TJ-SP seja replicada pelo País
Esperança de médicos envolvidos na questão é que o posicionamento do TJ-SP seja replicada pelo País   Foto: Divulgação

Uma decisão judicial que, no mês passado, autorizou os pais de uma paciente a plantarem maconha em casa para tratar a filha com epilepsia representa, para especialistas e defensores do tratamento à base de Cannabis sativa(nome científico da maconha), um importante passo na busca pela liberação da planta para fins medicinais.


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“As pesquisas em torno do canabidiol (também conhecido por CBD, um dos princípios ativos da maconha) são muito antigas. No caso da epilepsia, há medicamentos providos do canabidiol desde a década de 1990, mas conseguir autorização para plantar em casa é uma vitória”, diz o psiquiatra Rondinelli Salvador.


Em 1º de dezembro de 2020, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu permissão para que os pais de uma paciente possam cultivar maconha em casa sem o risco de serem enquadrados na Lei de Drogas.


A finalidade do plantio é a produção artesanal de medicamento destinado ao tratamento da filha. Até então, o tratamento era feito com o medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO), que chegava a custar R$ 5,5 mil por mês.


Sem recursos para a aquisição do medicamento, os responsáveis pela portadora de epilepsia ajuizaram ação contra a Fazenda Pública para que ela arcasse com os custos do tratamento. O Poder Público foi condenado a fornecer gratuitamente o remédio, mas cumpriu a decisão judicial apenas em duas ocasiões.


Vendo a sequência do tratamento prejudicada, os pais pesquisaram como produzir em casa o óleo daCannabis sativa. Os resultados foram positivos, segundo relatórios médicos. Para regularizar a situação, foi impetrado um habeas corpus preventivo.


Outra visão


Salvador avalia que a decisão pode inspirar outras cortes pelo País. “Uma das primeiras coisas que impedem o tratamento com a Cannabis sativaé a resistência de certos operadores do Judiciário para distinguir o que é medicinal do que é narcotráfico. Infelizmente, é algo muito rudimentar”.


O médico também fala de outros entraves, como o traslado do paciente levando maconha e a questão da própria plantação. “Ainda assim, é uma prerrogativa que pode abrir portas, porque o número de médicos que prescrevem cannabis tem aumentado”.


Para ele, a decisão mais importante é liberar a maconha. “Falta a liberação da maconha para pesquisas sérias. No Brasil, os pesquisadores têm dificuldade em encontrar substratos. Só assim seria possível fazer testagens, saber dosagens e receitar tratamentos adequados a cada doença”.


Fora do comum


Para a psiquiatra e psicanalista Eliane Nunes, também diretora geral da Sociedade Brasileira de Estudos de Cannabis (SBEC), a decisão do TJ-SP não é regra. “Em algumas cidades, é mais fácil (uma decisão dessa). Em outras, não. Mas os governos deveriam ter um arcabouço jurídico que permitisse a um paciente com receita plantar de seis a 12 plantas, ou até 20, como é no Colorado (EUA)”.


Eliane reforça a necessidade de aprovação do Projeto de Lei (PL) 399/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria de Fábio Mitidieri (PSD-SE) e viabiliza a comercialização de medicamentos com extratos, substratos ou partes da Cannabis sativa. O PL está parado na Câmara desde março de 2020.


Avanço


A Comissão de Drogas Narcóticas da Organizaçãodas Nações Unidas (ONU) retirou, em dezembro de 2020, a maconha da lista de drogas perigosas, segundo recomendaçãoda Organização Mundial daSaúde (OMS). Com isto, a cannabis deixa de ocupar uma lista de substâncias consideradas “particularmente suscetíveis a abusos e à produção de efeitos danosos” e “sem capacidade de produzir vantagens terapêuticas”.


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