Moluscos têm apresentado alta contaminação por algas (Reprodução/Pixabay) O Governo de São Paulo proibiu a venda de estoques de moluscos bivalves, como mexilhões e ostras, disponíveis nos estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo, provenientes de Peruíbe, Itanhaém, Cananéia e Praia Grande, produzidos a partir de 30 de julho. O motivo é a presença, em valores acima dos permitidos, da alga Dinophysis acuminata, que é altamente tóxica. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão toma como base relatórios de amostras de água coletadas pela Companhia Ambiental do Estado De São Paulo (Cetesb) e pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (CDA/SAA/SP), no período entre 28 de julho e 5 de agosto. Foram verificadas amostras na nas praias do Guaraú, em Peruíbe; Balneário Gaivota, em Itanhaém; Canto do Forte, em Praia Grande e Itapitangui, em Cananéia. A microalga foi encontrada, em grande quantidade, em meados de julho, nos estados de Santa Catarina e depois no Paraná. Ela pode produzir uma toxina diarreica, que tende a se acumular em organismos marinhos filtradores (como mexilhões e ostras), podendo causar intoxicações alimentares quando consumidos. Segundo comunicado do Governo do Estado, os grupos de Vigilância Sanitária Estadual e Vigilâncias Sanitárias Municipais, quando identificarem a presença do produto devem proceder a interdição cautelar. “A liberação do comércio e consumo está condicionada à reversão da fase de Alerta 2 do Plano de Contingência e da manifestação de conformidade do produto pelo órgão competente da Agricultura”, diz o texto. Posicionamento Em nota, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo disse que foi feita a "proibição do comércio dos estoques de moluscos bivalves produzidos a partir de 30 de julho, provenientes de municípios da Baixada Santista (Peruíbe, Itanhaém, Cananéia e Praia Grande), conforme Comunicado do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) 04, de 12 de agosto". A pasta explica que "cabe a todo estabelecimento comercial segregar os estoques e não ofertar tais produtos para venda ou consumo no local, até novas orientações". A Secretaria de Saúde cita ainda que as equipes de vigilância sanitária estaduais e municipais "estão orientadas a proceder com a interdição cautelar quando identificarem estoques dos produtos no comércio".