Prefeitura de Cubatão interdita quatro estabelecimentos por descumprirem o lockdown

A força-tarefa contou com a participação de agentes da Prefeitura, Polícia Militar e Bombeiros

Por: Por ATribuna.com.br  -  02/04/21  -  20:18
Lockdown segue até domingo em Cubatão
Lockdown segue até domingo em Cubatão   Foto: Marcus Cabaleiro/Prefeitura de Cubatão

Quatro estabelecimentos foram interditados na última quarta-feira (31), em Cubatão, por descumprirem regras do lockdown. Foram alvos da fiscalização duas instituições de serviços financeiros no Jardim São Francisco, uma banca de jornais no Jardim Costa e Silva e outra no Centro.


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A força-tarefa contou com a participação deagentes da Prefeitura (Fiscalização do Comércio, Vigilância Sanitária e Secretaria de Segurança Pública), Polícia Militar (Operação Delegada) e Bombeiros. Eles visitaram diversos bairros da cidade e orientaram moradores e frequentadores de campos de futebol para o uso de máscara e necessidade de não se aglomerar.


O decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico, que determina o lockdown até domingo (4), estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais. De segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, está autorizado o atendimento presencial para hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; e lojas de venda para alimentação animal.


O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, todos os dias da semana, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.


Já sem restrição de horário, podem funcionar, presencialmente, serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; e atividades industriais.


Transporte público


O transporte coletivo circula apenas em dois períodos do dia: das 5 às 9 horas e das 16 às 20h30. Já a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos fica autorizada somente para as seguintes finalidades: aquisição de medicamentos; utilização de serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis; e prestação de serviços ou atividades autorizadas.


A fiscalização municipal pode solicitar comprovação que justifique a saída, como por exemplo, prescrição médica ou nota fiscal de compra de medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal, recibo de compras, fatura para pagamento de contas ou serviços adquiridos em estabelecimentos ou atividades essenciais; carteira de trabalho, holerite, crachá ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada; passagem de ônibus; ou comprovação da situação de urgência.


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