A Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) foi condenada pela Justiça de Cubatão por não documentar substâncias tóxicas e cancerígenas a que os funcionários são expostos enquanto trabalham. A empresa deverá pagar multa de R$ 50 milhões como indenização por danos morais à sociedade.
A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão. O Ministério Público do Trabalho em Santos comprovou que a estatal não incluiu os riscos químicos e físicos no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Segundo o órgão, a situação foi constatada especialmente na Refinaria de Presidente Bernardes, em Cubatão. A ação ajuizada pelo procurador Rodrigo Lestrade Pedroso concluiu que os produtos obtidos do petróleo bruto, como gasolina podium e butano, emitem vapores que atingem toda a planta, com trabalhadores expostos.
‘Conduta omissiva’
“Os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASOs) são incompletos quanto aos riscos químicos (principalmente o benzeno), e o PPP omite por completo os riscos químicos, sendo registrado apenas risco físico 'RUÍDO'", diz um trecho da ação civil pública.
Para o procurador, “a conduta omissiva da ré prejudica o direito de milhares de empregados que prestam serviços na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão, uma vez que, o correto preenchimento do PPP, com base no LTCAT lhes permitiria o acesso à aposentadoria especial”.
Ainda segundo o autor, a supressão dessa informação permite à Petrobras sonegar o pagamento das contribuições previdenciárias dispostas em lei. Isso proporciona uma “economia vultosa, de milhões de reais, já que a fraude é praticada há muitos anos”.
Redução de riscos
Além da multa, a Petrobras terá que implementar seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com os riscos explicados, além de criar medidas para eliminar, reduzir ou controlar essas condições para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.
O MPT explica que o LTCAT avalia e determina as condições ambientais de onde um trabalhador atua. Com base nisso, ajuda a definir se ele tem direito a aposentadoria especial no futuro. O PPP, por sua vez, é um histórico laboral que objetiva identificar as exposições aos agentes de risco em potencial durante os anos. Os dois documentos são fundamentais para comprovar o tempo de trabalho e concessão da aposentadoria especial.
A ação tem base em documentos como relatórios de fiscalização e laudos técnicos de centros de referência, bem como dados coletados in loco.
Procurada, a Petrobras informou que “segue rigorosamente a legislação pertinente e prima pela saúde e segurança dos seus empregados e colaboradores, reafirmando o seu respeito às decisões judiciais, sem abdicar do direito constitucionalmente assegurado de defender-se no processo”.