Estatal oferece a possibilidade de revisão do valor de parcelas a qualquer tempo, a pedido dos moradores, quando houve variação na renda (Alexsander Ferraz/Arquivo AT) A Baixada Santista conta atualmente com 2.832 contratos com dívidas junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). O número equivale a 28,3% do total de compromissos em vigor nas nove cidades: 9.997. Os mutuários adimplentes somam 7.165, de acordo com informações divulgadas pela companhia, ligada ao Governo do Estado, a pedido de A Tribuna. Em números absolutos, Cubatão é a cidade onde o problema ocorre de forma mais aparente, com 876 inadimplentes, o que equivale a 27,61% do total de contratos. Em segundo lugar está São Vicente, com 595 (36,8% do total). No balanço mais amplo da CDHU, que envolve 26 cidades da Baixada Santista, do Vale do Ribeira e do Litoral Norte, são 13.180 contratos assinados, com 3.976 considerados inadimplentes (30,16%). Segundo a companhia, em seu site oficial, “a partir da terceira prestação vencida, o mutuário é considerado inadimplente pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), portanto, está sujeito às ações da CDHU para cobrança judicial”. Parcelamentos Ainda de acordo com a CDHU, os débitos podem ser parcelados. Para contratos que não estão judicializados ou em leilão, é possível regularizar as prestações em atraso à vista, com desconto de juros, ou fazer um acordo com parcelamento, a partir do pagamento de uma prestação em atraso e a divisão do restante do débito até o final do prazo do contrato. É preciso respeitar a parcela mínima, de acordo de 5% do valor do salário mínimo em vigência (hoje, R\$ 71,00). Além disso, a CDHU oferece a possibilidade de revisão do valor de parcelas a qualquer tempo, a pedido dos moradores, quando houver variação na renda familiar mensal, para evitar que percam a capacidade de pagamento, o que previne a inadimplência, de acordo com a estatal. Serviços de acordo, emissão de boletos e carnês deverão ser solicitados no Alô CDHU (pelo WhatsApp 0800-0002348), aplicativo ou site www.cdhu.sp.gov.br, na seção Portal do Mutuário. Já em relação a contratos com mais de dez prestações em atraso ou com acordo anterior não cumprido, a entrada de um acordo corresponderá a, no mínimo, 10% de todo o débito. Na Justiça Sobre os contratos que não tiveram regularização por parte dos mutuários e foram acionados judicialmente, os mutuários devem procurar um advogado e, se ainda for possível, regularizar à vista ou parcelado no processo. (Reprodução)