Você já teve a sensação de estar sempre à mercê das chamadas indesejadas de telemarketing, seja em casa, no celular ou no trabalho? Se a resposta for sim, saiba que você não está sozinho. Muitos consumidores se queixam da prática, mas nem todos sabem é que existem mecanismos de proteção. Além disso, novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estão em vigor desde o último dia 1º em todo o território nacional para coibir as chamadas abusivas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Entre as mudanças promovidas pela agência, o tempo de chamada curta dobrou de três para seis segundos. Fica mantido o seguinte parâmetro: o limite de chamadas curtas que as empresas podem realizar é de 85% do total de ligações realizadas. Quem desrespeitar a norma pode ser bloqueado por 15 dias. Diante das queixas, a advogada e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos, Viviane Fernandes, explica que o primeiro passo para tentar driblar este problema é registrar o horário da chamada e o número ao receber uma ligação de telemarketing. Isso pode viabilizar medidas de proteção, como inscrição em listas de bloqueio, denúncias e o ajuizamento de medidas judiciais nos casos mais graves. Medidas de proteção Para evitar as chamadas indesejadas, os consumidores podem se inscrever em listas de bloqueio de telemarketing. No Brasil, a principal é o Não Perturbe, que pode ser acessada neste link. Ela é mantida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite bloquear chamadas de ligações de empresas e instituições financeiras, entre outros segmentos. Para bloquear um telefone, basta acessar o site e cadastrar os números considerados indesejados. É importante ressaltar que as empresas de telemarketing têm a obrigação de respeitar essas listas e não podem contatar os consumidores cadastrados, sob pena de sanções legais. Recentemente, a Anatel criou o portal Qual Empresa Me Ligou. Nele, é possível identificar a empresa que realizou a chamada abusiva, inclusive seu CNPJ e razão social. O serviço pode ser acessado pelo site www.qualempresameligou.com.br. Para obter apoio e orientação sobre questões relacionadas ao telemarketing, os consumidores também podem contar com organizações de defesa do consumidor, tais como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Fundação Procon e os Procons estaduais. Essas entidades oferecem informações, assistência jurídica e até mesmo mediação de conflitos entre consumidores e empresas de telemarketing. Ronaldo Ferreira Silva, diretor do Procon-Santos, conta que o órgão possui um canal para bloqueio de números de realizam ligações indesejadas. Para incluí-los, o consumidor pode acessar o site www.bloqueio.procon.sp.gov.br. “Lá ela fará um cadastro, no serviço Não Me Ligue, da Fundação Procon SP. Nele, deverá informará o número do telefone que pretende bloquear”, explicou. Sanções Caso, mesmo após se cadastrar na lista de bloqueio, as ligações continuem, é possível registrar reclamações ou denúncias. Para isso, os consumidores podem acessar canais da Anatel e os órgãos de defesa do consumidor, como www.consumidor.gov.br, www.procon.sp.gov.br e www.procon.santos.sp.gov.br. “Os órgãos públicos podem aplicar sanções às empresas que estiverem agindo ilegalmente, como suspensão de atividades e multas”, explicou Viviane. O diretor do Procon orienta que, ao atender uma ligação, os consumidores não forneçam dados pessoais. A qualquer momento, eles também podem solicitar que seus dados sejam removidos das empresas que realizam as ligações indesejadas. “As empresas têm a obrigação de respeitar a privacidade e só podem entrar em contato se tiverem o consentimento ou relação comercial estabelecida”, explicou Silva. Processos judiciais Quem recebe excessivamente ligações de telemarketing também possui o direito de ser indenizado por danos morais, conforme Ronaldo Ferreira Silva, diretor do Procon-Santos, visto que a prática é abusiva. Para tanto, o consumidor deve fazer um registro de todas a ligações que recebe de determinada empresa ou telefone. Viviane Fernandes, advogada e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos, também orienta que o consumidor procure um advogado e apresente as provas de que foi submetido a telemarketing abusivo. “Elas podem ser prints de tela do celular, registros dos telefonemas e das reclamações efetivadas perante os órgãos responsáveis e, eventualmente, prejuízos concretos que tenha sofrido em razão das ligações excessivas”. A lei Em São Paulo, a Lei Estadual 17.832/2023 consolida a legislação relativa à defesa do consumidor, tratando em seus artigos 127 a 129 do cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. Por isso, Viviane afirma que o telemarketing agressivo viola não apenas o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de uma prática abusiva, como também as normativas da Anatel e de legislações estaduais sobre o assunto.