[[legacy_image_104023]] O setor cultural santista ganha mais uma forma de viabilizar suas produções com o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio à Cultura (Promicult) que foi sancionado na última sexta-feira (17). A ideia é que o projeto passe a funcionar, efetivamente, no início do ano que vem. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! “Esta lei é mais um importante instrumento de fortalecimento da Cultura para nossa cidade. Ela se une a outras iniciativas da prefeitura, que nos últimos dois anos lançou programas e editais que geraram um impacto econômico em Santos de mais de R\$ 6 milhões”, afirmou o prefeito Rogério Santos (PSDB), durante a solenidade de sanção do programa no Paço Municipal. A lei Alcides Mesquita, como foi "batizada", prevê até R\$ 1 milhão de renúncia fiscal na Prefeitura. A iniciativa foi do Executivo junto à Secretaria da Cultura (Secult). A ideia se cruzou com um projeto similar do vereador Bruno Orlandi, proposto em 2018. A sociedade civil e a Câmara Municipal também tiveram participação. FuncionamentoDe acordo com o documento do projeto de lei, os projetos artísticos e culturais interessados deverão ser apresentados à Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão (Ciac), que foi criada. Caso aprovados, os projetos poderão receber patrocínio de qualquer pessoa física ou jurídica - desde que não estejam em débito com a Fazenda Municipal.Terão prioridade os projetos apresentados que já contenham carta de intenções de contribuintes patrocinadores. A fixação do valor do incentivo, para fiscalização posterior, também será feita pela Ciac. Os patrocinadores, por sua vez, receberão um Certificado de Incentivo Fiscal de Apoio à Cultura para Realização de Projetos Artísticos e Culturais (Cifac) e, então, podem receber até 20% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No caso de empresas o abatimento pode ser no Imposto Sobre Serviços (ISS). Estes valores não poderão ser usados para compensação ou amortização de débitos tributários já inscritos na dívida ativa do Município. Além disso, com relação a valores, 10% dos recursos arrecadados aos projetos com os incentivos fiscais deverão ser destinados ao Fundo de Apoio à Cultura (Facult) da cidade. Prestação de contasOs projetos que integrarem o Promicult serão acompanhados pela Secult e pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Ao serem concluídos deve haver uma prestação de contas, por meio de um relatório analítico, que deve ser enviado ao conselho do programa. Se esta avaliação final não for aprovada, os responsáveis pela proposta cultural e os patrocinadores do projeto em questão podem ficar até três anos inabilitados de receber novos recursos até a regularização da situação. No caso de fraudes, a multa aos responsáveis pelo projeto custará dez vezes o valor da vantagem recebida indevidamente. ImpactoPara o vereador santista Bruno Orlandi (DEM), que contribuiu de forma direta com o desenvolvimento do Promicult, a sansão desta lei facilitará o acesso dos munícipes às práticas culturais, estimulando eventos e a revelação de artistas locais. “O projeto é importante, também, para desenvolver a consciência social e mostrar a contribuição da cultura na formação do caráter individual e coletivo do santista - já que uma das finalidades do projeto é proteger a memória das expressões culturais de Santos”.