[[legacy_image_63817]] A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM, bem como explorar comercialmente as principais músicas da banda, na qual é vocalista. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O cantor foi condenado em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019). Paulo Ricardo vai recorrer da decisão, que o sentencia a pedir autorização do tecladista Schiavon, coautor das canções, para interpretá-las. A disputa começou após um contrato assinado em 2007 entre todos os músicos, que se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM. Paulo Ricardo teria ficado responsável por registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), como propriedade dos quatro, mas segundo os demais músicos, ele o fez apenas em seu nome, agindo de má fé. A ação só teria sido descoberta em 2017, quando Paulo teria avisado que não faria novas apresentações com os ex-parceiros, o que violaria o acordo feito pelo grupo, segundo a acusação. Por isso, o vocalista terá de pagar uma indenização de R\$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas de banda. Em defesa, Paulo Ricardo nega ter descumprido o acordo e diz que a marca estava registrada em seu nome desde 2013. Por ser o líder do grupo, considerava os colegas meramente como músicos acompanhantes. A defesa do vocalista ainda revelou que 80% das canções do RPM foram compostas somente por Ricardo. Schiavon e Deluqui disseram à Justiça que pretendem retomar o RPM, substituindo o vocalista. "Nós ajudamos a construir o RPM no mercado, não é justo que um dos componentes não queira continuar e ainda impeça os outros de o fazer", afirmou Deluqui, em entrevista. A última apresentação do RPM ocorreu em 2017, a bordo de um navio. *Com informações do UOL