[[legacy_image_343097]] Cascalho, Mourão, Onças e Pedreira; Bichoró, Queirozes e Barnabé. Santana, Mariana, Maranhos e Maria Ribeira. Até que podia ser a escalação de um time de futebol, mas são nomes de rios da Baixada Santista. Você conhecia algum deles? Não se sinta envergonhado caso não se recorde desses ou dos demais, alguns até menos anônimos, como o Diana, Cabuçu, Itapanhaú, Iriri, Jurubatuba e Cubatão. Os rios e lagos estão para os seres humanos como a inspiração está para o artista. Um não vive sem o outro e, dessa forma, a sociedade humana nasceu e se expandiu ribeirinha. Aqui, obviamente, não foi diferente. Quem hoje tem a oportunidade de ver a região a partir de uma imagem de satélite percebe a enorme capilaridade hídrica que proporcionou água doce, alimentação e abrigo. Com o tempo, essa miríade de rios foi ganhando nomes, que o próprio tempo encarregou de apagar as origens e o conhecimento que temos deles. E o que não se conhece.... Por isso mesmo, aos poucos, foram surgindo movimentos para dar voz aos rios, árvores e animais. Juridicamente, são os Direitos da Natureza. É o caso, por exemplo, do Rio Laje Komi-Memen (RO), que desemboca no Rio Madeira. Desde o ano passado, ele ganhou a prerrogativa de um ser vivo. A lei diz que o Laje tem o direito de manter seu fluxo natural, nutrir e ser nutrido. Não só existir, mas existir em condições de equilíbrio com seres humanos e não apenas para eles. A voz do rio, a sua representação legal, virá de um grupo composto por moradores e especialistas. Legislações semelhantes estão em curso em cidades de Pernambuco, Minas Gerais Paraíba, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A ideia também encontra eco pelo mundo, da Nova Zelândia ao Equador. A Organização das Nações Unidas (ONU) oferece, on-line, informações sobre o tema e organizações de juízes e advogados, como o Environmental Law Foundation (Fundação de Direito Ambiental), do Reino Unido, entre outras, atuam em apoio. Essa faceta do Direito nos leva a imaginar o próprio planeta sendo, um dia, representado – não mais compartimentado, nem tão pouco partidarizado, mas de maneira interligada e interdependente como a própria natureza. O caso Cáceres Um estudo de 1996 é tido como o pontapé inicial do Direitoda Natureza no campo jurídico. Como conceito, porém, é antigo, presente tanto em mitologias como filosofias. Ele consiste em deixar a visão antropocêntrica (utilização da natureza) para uma perspectiva ecocêntrica, de preservação da Natureza. Os personagens principais são a montanha, o rio, a árvore, a savana – e não só o ser humano. Mas essa não é uma mudança fácil. A 220km de Cuiabá (MT), a cidade de Cáceres viveu essa realidade no período de um mês. Em uma sessão na Câmara local, considerada histórica e ocorrida em julho de 2023, os vereadores aprovaram, por unanimidade, a inclusão do Direito da Natureza na Lei Orgânica. Em agosto eles revogaram a iniciativa, alegando ser inconstitucional. O real motivo, segundo alguns vereadores, teria sido pressão do setor agropecuário. Cáceres, durante esse breve período, foi a primeira cidade do Pantanal a adotar tal medida. Em algumas cidades, como Santos, alguns rios foram canalizados ou desapareceram. No primeiro caso estão exemplos comoo Jabaquara, Soldado e Dois Córregos, que dividia o Gonzaga do Boqueirão. No segundo, rios como o São Bento, São Jerônimoe o Carmo. A maioria, porém, permanece na paisagem da região.