[[legacy_image_260626]] A advogada Gabriela Rotunno, de 34 anos, se mudou de Porto Alegre (RS), sua terra natal, para Santos quando tinha 18 anos para fazer a faculdade de Direito. Na sequência, morou por um período nos Estados Unidos, onde estagiou em um escritório de Direito especializado em imigração e se apaixonou por esse universo. Aí, com base na experiência que teve ao tirar a sua própria cidadania italiana, decidiu montar em Santos um negócio focado nessa área. Hoje, passados oito anos, o escritório fundado por Gabriela trabalha com processos para a obtenção de cidadania em Portugal, na Espanha e na Itália, além de lidar com questões relacionadas ao visto dos Estados Unidos. E, em paralelo à sede em Santos, há as filiais nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Florianópolis (SC) e Roma (Itália). Na entrevista, Gabriela explica o que é necessário para dar entrada na cidadania em um dos três países europeus. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Que mitos costumam existir em torno da dupla cidadania?Entre os maiores mitos está o de que só quem é neto de imigrante europeu tem direito à dupla cidadania e os bisnetos não. Isso varia, depende do país. A Itália, por exemplo, não impõe limite de geração. Se você, por acaso, é trisneto de italiano e ninguém entre você e o imigrante solicitou a cidadania ou, então, não tem mais ninguém vivo nas gerações anteriores, mesmo assim dá para você requerer a cidadania italiana. Voltando a falar dos países europeus em geral, outro senso comum é achar que, se você tem avós que nasceram na Europa, mas não possui o sobrenome deles, não pode solicitar a dupla cidadania. Isso não procede, pois o que determina tal direito é o laço sanguíneo. E quais são os limites de geração em Portugal e na Espanha?Nesses dois países, o pedido pode ser feito quando existem até duas gerações entre a pessoa que deseja a cidadania e o imigrante, desde que apenas uma dessas gerações intermediárias esteja morta. Ou seja, se seu bisavô paterno é português, o filho dele (seu avô) morreu, porém o seu pai está vivo, dá para solicitar a cidadania portuguesa primeiro para o seu pai e, depois, para você. Agora, se o seu pai também estiver morto, não dá mais para requerer a cidadania. Em Portugal, existe ainda a lei dos netos. Por ela, o neto de português pode pedir a cidadania direto, sem o seu pai ou mãe ter de tirá-la antes ou ter de estar vivo (a). Só que esse método pode demorar mais. Quando você passa de uma geração para outra a cidadania até chegar a você, o processo para cada pessoa leva, em média, de seis meses a um ano e os prazos de cada solicitação até chegar a você vão se somando. Já, quando o neto requere a cidadania dos avós apenas para ele, de forma direta, o processo costuma demorar de dois a três anos. Em outras palavras: o tempo necessário para tirar a cidadania direta de um neto de português acaba sendo o mesmo para fazer os processos de duas gerações. Por acaso, a Espanha também conta com uma lei de netos?Por lá, uma nova legislação, do fim do ano passado, flexibilizou vários critérios para as solicitações de cidadania em geral. Antes dessa lei, não se podia fazer pedido para netos maiores de idade. Agora, não só isso passou a ser possível, como também se pode requerer a cidadania para bisnetos de espanhóis. Desde o fim do ano passado, também não precisa ter mais nenhuma geração intermediária viva entre a pessoa que está pedindo a cidadania e o imigrante. Fora isso, na Espanha, não há diferença de tempo entre o neto solicitar a cidadania diretamente para ele ou, então, fazer o processo de passar a cidadania das gerações anteriores até ele. Por se tratar de uma legislação nova, estima-se que, para ambos os casos, o prazo gire em torno de cinco meses por processo. Mas, daqui para frente, a tendência é que comece a demorar mais, pois a fila de solicitações baseadas nessa nova lei deve aumentar gradualmente. Algum desses três países permite abrir apenas um pedido para atender todos da família de uma vez só?Não há processos grupais em Portugal e na Espanha. É um por pessoa. Portanto, deve-se ir por fases, por geração. Na Itália, é diferente, pois há três opções de reconhecimento da cidadania. Uma delas é entrar com o pedido no consulado italiano, só que as filas aqui no Brasil têm de 10 a 12 anos de espera. A segunda maneira é a pessoa se mudar para a Itália, estabelecer residência lá e, depois, no prazo de três a seis meses, conseguir a cidadania. A terceira e última alternativa consiste em acionar judicialmente o governo italiano para obter a cidadania. Nesse caso, entra-se com processo na justiça de lá. Essa é a única forma em que se pode requerer a cidadania em grupo. Tenho protocolo com 50 pessoas da mesma família. Esse tipo de processo demora geralmente dois anos. O que é preciso para poder dar entrada na cidadania da Itália, da Espanha e de Portugal?Obrigatoriamente, deve-se ter as certidões de nascimento e de casamento do imigrante e de todas as pessoas da família até chegar a quem está solicitando a cidadania. Vale deixar claro que ser casado (ou não) não é um impeditivo para o processo. Além disso, recomenda-se reunir as certidões de óbito existentes, mas isso é facultativo. Ainda tem quem viaje até a Europa para conseguir documentos?Sim, mas, hoje em dia, é muito mais por a pessoa querer conhecer o país, a origem da sua família. Assim, ela aproveita a viagem para pegar os documentos. Pois dá para pedir tudo por telefone, e-mail ou, na Itália e na Espanha, dependendo do caso, por carta. Qual costuma ser o custo médio dessas cidadanias? A espanhola gira em torno de R\$ 3 mil a R\$ 5 mil. Já a portuguesa sai por cerca de R\$ 10 mil e a italiana, a partir de R\$ 16 mil. Quem é casado com alguém que possui cidadania também tem direito a solicitá-la?Apenas mulheres que se casaram até 1975 com alguém que tem cidadania espanhola podem fazer o pedido da dupla cidadania. No caso de Portugal, são aceitas as solicitações de mulheres que tenham matrimônios firmados até 1981 e, na Itália, até 1983, sendo que, nesse último país, o direito é extensível a homens. Agora, quem se casou após os anos que citei com alguém que tem cidadania desses três países pode solicitar a cidadania por naturalização, o que é delicado, porque a pessoa vai conseguir a cidadania europeia e pode vir a perder a brasileira. Tem gente que opta por isso mesmo sabendo dos riscos existentes. Eu, como advogada, advirto meus clientes sobre essa possibilidade e digo mais: por que se naturalizar se você pode encontrar na sua família um europeu? Sem contar que, quando se está casado com alguém que possui a cidadania, você tem o direito de morar nesse país da Europa, e também pode trabalhar e usar o sistema de saúde de lá. Somente não tem como tirar o passaporte europeu e votar no país.