A compra de veículo para pessoas com deficiência (PCD) segue regras específicas (FreePik) A compra de veículo para pessoas com deficiência (PCD) segue regras específicas para garantir a acessibilidade e mobilidade desse público. As principais normas envolvem a concessão de isenções fiscais para reduzir o custo do automóvel. Um item da reforma tributária, no entanto, promoveu mudanças restritivas e pode ser alterado (ler abaixo). Pessoas que possuem deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas, podem solicitar os benefícios, segundo o advogado Roberto de Faria, especialista em Direito de Trânsito e das Pessoas com Deficiência, além de integrante do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (IBDTrânsito). “Algumas condições médicas comuns que garantem o direito incluem: amputações ou ausência de membros, AVC com sequelas, paralisia cerebral, esclerose múltipla, doença de Parkinson, deficiência auditiva severa, artrite reumatoide, hérnia de disco grave e autismo, entre outras”, lista. Detalhes e valores As vantagens são concedidas tanto para motoristas quanto para não condutores. No caso dos últimos, um responsável legal poderá dirigir o veículo em nome do beneficiário. “A compra de veículo PCD não está limitada a carros populares. Existem opções de SUVs e sedãs médios, dentro do teto estabelecido. Veículos podem ser adaptados para atender às necessidades do condutor, incluindo aceleradores manuais e comandos no volante”, explica Faria. O valor para isenção total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é de R\$ 70 mil, para veículo com teto de, no máximo, até R\$ 120 mil no ano passado. O automóvel deve ser novo e fabricado no Brasil ou Mercosul. “Caso o beneficiário venda o carro antes do prazo mínimo (quatro anos), deverá devolver os impostos isentados”, alerta o especialista. Mudanças na legislação restringem direitos A reforma tributária trouxe mudanças nas regras de isenção de impostos para a compra de carros por pessoas com deficiência (PCDs), restringindo o direito a algumas categorias, afirma o advogado Roberto de Faria. “O problema está no Parágrafo 3º do Artigo 149, inciso II da nova lei, que limita a isenção apenas a determinados tipos de deficiência. A mudança prejudica milhares de pessoas, pois cria diferença injusta entre PCDs”. O caso é parecido, lembra Faria, com o que aconteceu em São Paulo em 2020, quando o governo restringiu a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas para PCDs que precisavam de carros adaptados. “A regra foi considerada inconstitucional pela Justiça, pois excluía muitos deles sem justificativa válida”, recorda. Exemplo e direitos Faria usa exemplo prático. “Imagine duas pessoas com deficiência. A pessoa A teve a perna direita amputada e precisa de um carro adaptado com pedais invertidos. Ela terá direito à isenção. A pessoa B teve a perna esquerda amputada, mas pode dirigir um carro automático sem adaptações. Ela não terá direito à isenção, mesmo com dificuldade de mobilidade. O critério não faz sentido, pois ambas têm limitações sérias, mas só uma delas recebe o benefício”. A nova regra, observa o advogado, vai contra direitos garantidos pela Constituição, como os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não confiscação. “O governo não pode tratar PCDs de forma desigual sem um motivo justo. Ter um carro é essencial para a mobilidade de muitas delas. Tirar esse direito prejudica sua qualidade de vida. Impor impostos altos sobre veículos para PCDs pode impedir seu acesso ao transporte, o que é injusto”, comenta. No momento, tramita no Senado o Projeto de Lei Complementar 37/2025, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), envolvendo o assunto. “O projeto pode corrigir esse erro, garantindo que todas as PCDs tenham acesso igualitário ao benefício e que seus direitos sejam respeitados”, afirma Faria. () Antes era mais fácil O auxiliar de vendas Renato Martins dos Santos, de 52 anos, está à espera de seu quarto veículo PCD. Morador do Centro de São Vicente, ele já teve um Renault Stepway, um Honda Fit e um Toyota Yaris. Agora, aguarda até o fim do mês a chegada de um Tiggo 5, da Caoa Chery. “No início era mais fácil comprar veículos PCD. Hoje, ficamos tempo demais com o carro. O usado desvaloriza muito e o novo fica distante demais no preço e você tem que fazer dívida. Para adquirir um veículo um pouco melhor, já perde direito a algumas isenções porque os valores estão defasados”, comenta Renato. O auxiliar de vendas usa próteses nos quadris em razão de artrose, doença que afeta as articulações, principalmente a cartilagem. A primeira foi colocada em 2016 e a segunda, em 2019. Ele não precisa de adaptação no veículo. O benefício para compra de veículo PCD começou antes na vida de Renato, que é casado e tem um filho de 19 anos - a esposa também dirige, mas não possui deficiência. “Eu também tinha problema no joelho. Inicialmente foi por isso, mas já vinha sofrendo com as dores no quadril e que foram ficando muito fortes, até quando foi necessária a cirurgia”, conta. Enquanto o novo automóvel não chega, Renato aproveita para experimentar o modelo de um amigo. “A diferença é a cor: o meu será preto e o do meu amigo é cinza escuro”, revela.