Segundo o ECA Digital, as big techs devem adotar medidas (Adobe Stock) Dentro de seis meses, estará em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que busca coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A Lei Federal 15.211/2025, que define as regras, foi sancionada semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, assim como uma medida provisória (MP) que encurta em 180 dias o prazo para início efetivo — originalmente, era previsto um ano de adaptação às empresas do setor digital. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o ECA Digital, as big techs devem adotar medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a diversos conteúdos (confira relação ao lado). Além das penas do Código Penal, a nova lei prevê uma série de punições a infratores. Eles ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. Caso não haja faturamento, a multa pode variar de R\$ 10 a R\$ 1.000 por usuário cadastrado no provedor punido — limitada a R\$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente. Adultização As violações contra menores de 18 anos no ambiente digital ganharam destaque em agosto. O influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, publicou um vídeo-denúncia sobre a exploração e o abuso de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A discussão sobre a adultização mobilizou a sociedade. O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas, está a remoção de conteúdo. Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades nacionais e internacionais. Verificação de idade Outra medida prevista é a verificação de idade para o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos. Pelo texto, o controle não pode ser feito por autodeclaração do usuário. As empresas devem adotar “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso”. De acordo com a lei, crianças e adolescentes até 16 anos devem ter as contas em redes sociais vinculadas a um responsável. A norma também exige que as empresas mantenham ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar. A ideia é que os responsáveis tenham facilidade para ver o conteúdo acessado por crianças e adolescentes. As ferramentas de supervisão parental devem, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização. Pais também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem os filhos interagem. Vetos O Poder Executivo vetou três pontos do projeto. O primeiro atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhar ordens de bloqueio a empresas infratoras. Segundo a mensagem de veto, cabe privativamente ao presidente da República dispor sobre a organização da administração federal. Em paralelo, uma MP transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora com novas competências para acompanhamento, fiscalização e sanção sobre as obrigações previstas no ECA Digital. O Palácio do Planalto também vetou um artigo que destinava ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente o valor das multas aplicadas contra as empresas infratoras, pois o dispositivo não indicava a cláusula de vigência da destinação. Outra MP fixa a vigência em cinco anos. O último ponto vetado previa a entrada em vigor da Lei 15.211 um ano após a publicação — agora, serão seis meses. Segundo a mensagem de veto, o prazo de um ano “é incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”. Na mira O ECA Digital estipula a necessidade de atenção aos seguintes conteúdos no ambiente virtual: Exploração e abuso sexual Conteúdo pornográfico Violência física, intimidação sistemática virtual e assédio Incitação à violência física, uso de drogas, automutilação e suicídio Venda de jogos de azar, apostas e produtos proibidos para crianças e adolescentes, como cigarros e bebidas alcoólicas Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas