[[legacy_image_203692]] Está se aproximando o dia de escolher quem irá representar o país pelos próximos quatros anos. As eleições serão no dia 2 de Outubro (primeiro turno) e no dia 30 de Outubro (eventual segundo turno). Neste momento tão importante para a democracia, é essencial se atentar nos cuidados a serem tomados na hora de votar em um representante. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Questionada por A Tribuna sobre as regras que o eleitor deve seguir, a chefe do cartório da 118º Zona Eleitoral de Santos, Michelle Lapa Cortegiano Molarino, explicou que é essencial se informar sobre o local e a seção de votação. É possível conferir essas informações na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “As urnas eletrônicas não têm nenhuma conexão com a internet. Tanto o eleitor que não sabe a seção de votação, como aquele eleitor que não sabe o número de seu título, não consegue votar e não consegue justificar porque, no local de votação, os mesários não têm condições de procurar essa informação”, comenta. Para quem já atualizou o cadastro pela Justiça Eleitoral, a biometria pode ser utilizada como forma de identificação, porém quem ainda não teve suas digitais coletadas pode votar mesmo assim. O título de eleitor não é obrigatório levar no dia da eleição, porém é necessário saber seu número. Para votar sem a biometria, é necessário apresentar um documento oficial com fotos. São aceitos o e-Título, RG, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e certificado de reservista. DicasUma lista com o nome de todos candidatos, partidos e números fica disponível na frente de cada seção eleitoral. É possível confirmar ou conferir se suas preferências estão devidamente anotadas. “São cinco cargos em disputa, muitos números e nomes de candidatos. Só aqui em São Paulo, nós temos mais de 3.600 disputando, então aconselhamos o eleitor a levar os nomes e os números dos seus candidatos anotados, a famosa colinha. Senão, ele vai enfrentar bastante dificuldade na hora de votar”, afirma. ProibiçãoÉ proibido a utilização de aparelhos celulares, câmeras fotográficas e filmadoras na cabine eleitoral. A medida vem em uma tentativa de evitar que o eleitor registre seu voto e o mantenha secreto. “Não é uma determinação nova. A proteção ao sigilo do voto existe na nossa legislação desde 1965. Serve para proteger o direito que o eleitor tem de exercer com liberdade a sua escolha sobre os candidatos. Para que o eleitor não seja obrigado a prestar contas do seu voto e que não seja obrigado a votar em alguém”, relata. A recomendação é de que o celular fique com o mesário enquanto o eleitor utiliza a urna eletrônica. Segundo o TSE, o descumprimento da norma prevê detenção de até dois anos e o acionamento da polícia. “Desde 2009 a legislação eleitoral proíbe expressamente que o eleitor entre na cabine com o celular. O aparelho pode ser deixado em uma cadeira ou uma mesa onde o eleitor consegue enxergá-lo, mas ele não pode fazer uso do celular dentro da cabine. Não pode fotografar, nem filmar”, diz. TorcidaManifestações políticas silenciosas são permitidas no dia da eleição, desde que não configure propaganda eleitoral. Camisas estampadas, bonés, broches, adesivos e acessórios que remetem ao candidato de sua preferência não são proibidos e podem ser utilizados. “É uma manifestação silenciosa e respeitosa. O eleitor pode se dirigir ao local de votação, entrar na seção e pode votar fazendo referência ao candidato que apoia. Agora ele não pode abordar outros na fila, não deve permanecer no local de votação por um tempo maior do que o necessário para realizar o seu voto e nem se manifestar verbalmente”, explica. Mas todo cuidado é pouco neste momento. Não existe tempo estipulado na legislação eleitoral para permanecer no local, porém o eleitor não pode ficar aguardando após ter votado. “Se permanecer no local de votação, ainda que de forma silenciosa, mas fazendo menção ao candidato que apoia, pode ser considerado boca de urna”, alerta. Sem exagerosFora do local de votação não é permitido exageros. Carros com som alto fazendo alusão ao candidato, palestras, manifestações maiores, entrega de panfletos e outras formas de divulgação do candidato de sua preferência podem ser considerados crimes eleitorais. “A propaganda eleitoral não é permitida no dia da eleição. Tempo de se fazer carro de som, manifestação, palestra é até sábado. Domingo não é esse momento, mas quem vai fazer a interpretação disso é a polícia militar, que está ali fazendo a segurança do local”, relembra. Festa do povoA expectativa da chefe da 118ª Zona Eleitoral de Santos é de uma eleição tranquila e consciente. Sem brigas, incômodos ou desavenças entre os eleitores. “O dia da eleição é a festa da democracia. A grande maioria dos eleitores tem um comportamento exemplar, sem desrespeitar os mesários e os outros eleitores”, conta. “O que nós esperamos é que cada eleitor tenha consciência do seu papel, da relevância dele e que perceba que, nesse momento, independente do candidato que apoia, todos nós temos o direito de estarmos escolhendo os nossos representantes. Essa é a beleza da democracia, saber conviver com respeito a diferença”, informa. ServiçoO eleitor que deixou para a última hora e não sabe o local ou seção de votação pode procurar um dos cartórios eleitorais de sua cidade. Eles ficarão abertos para atendimento ao público no dia da eleição das 8 às 17 horas. Os eleitores que solicitaram voto em trânsito, a partir do dia 20 de Setembro, precisam consultar na página do TSE sua seção de votação. “No momento que eles fizeram o requerimento de voto em trânsito, escolheram um local para votar, mas a seção não está definida. Eles precisam consultar”, explica. JustificarPara quem precisar justificar sua ausência na eleição, é possível realizar o serviço pelo aplicativo do e-Título. “Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral, a gente pede que deem preferência por justificar pelo aplicativo para evitar aglomerações desnecessárias nos locais de votação”, conta. “Se ainda assim não conseguir justificar pelo app, precisa procurar um dos locais de votação para realizar a sua justificativa. O eleitor sem o número do título não consegue justificar”, conclui.