Summit do Direito Marítimo, do Grupo Tribuna, termina em norma da Antaq

Conteúdo em evento serviu para nova Resolução da agência sobre armazenagem adicional de cargas nos portos

Por: Maurício Martins  -  18/04/24  -  09:44
Câmara de arbitragem com especialistas tratou de cobrança adicional de sobrestadia no encontro de 2023
Câmara de arbitragem com especialistas tratou de cobrança adicional de sobrestadia no encontro de 2023   Foto: Sílvio Luiz/AT

Os critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias e pelos respectivos custos decorrentes do processo foram totalmente detalhados na Resolução 112 de 2024, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que entrou em vigor no início deste mês. O tema, que era contraditório, agora é facilmente resolvido com a matriz de risco feita pela Antaq, que aponta quem assume cada tipo de situação.


Essa solução foi possível após muitos debates, e o decisivo aconteceu no Summit Direito Marítimo 2023, organizado pelo Grupo Tribuna. No meio do evento foi formado um conselho arbitral com especialistas para tratar de uma cobrança adicional de sobrestadia na armazenagem de contêineres fictícia. O caso não era real, mas a situação, sim, vivenciada diariamente por todos os envolvidos na área portuária.


A diretora da Antaq Flavia Takafashi estava presente e levou o caso para discussão na Agência, o que deu origem à nova resolução, da qual ela foi relatora. “O debate que tivemos no Summit foi muito importante para que a gente, dentro da Agência, construísse um entendimento para fazer uma matriz de responsabilidades. Estamos começando a implementação dessa resolução”, diz ela, que participou novamente do Summit Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, na terça-feira, no Grupo Tribuna.


O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, afirma que o exercício da boa regulação requer, antes de tudo, o conhecimento do problema a ser normatizado. “Eventos como o Summit Direito Marítimo são muito úteis para auxiliar a agência reguladora na elaboração de normas ou outras medidas regulatórias, na medida em que reúne especialistas com amplo conhecimento em temas que se inserem na agenda regulatória vigente”.


Nery explica que a Resolução 112/2024 foi fruto da necessidade de a agência conferir maior clareza e efetividade à cobrança de taxa de sobrestadia, conhecida como detention ou demurrage.


“Essas taxas têm sido alvo de inúmeros litígios na Antaq, em razão de inconformismo por parte de usuários sobre cobranças de sobrestadia que consideram indevidas. Havia incerteza se a responsabilidade por arcar com essas cobranças seria dos usuários, dos próprios armadores ou dos terminais portuários. Por meio da Resolução 112, a Antaq estabeleceu uma matriz que define os responsáveis por assumir o ônus pela cobrança dessas taxas”.


Para o diretor da Antaq Wilson Lima Filho, foram estabelecidos critérios claros para responsabilização. Hoje, diz ele, tanto regulador quanto regulado podem verificar uma tabela e identificar quem é o causador, o responsável pelo risco.


“A melhor forma de se regular é ouvindo o regulado, isso é fundamental. E o Summit é sempre uma oportunidade para nós, da Agência, ouvirmos o regulado, os técnicos, quem está na beira do cais vivenciando o problema”, ressalta.


Logo A Tribuna
Newsletter